
Tribunal Regional Eleitoral - RJ
Diretoria Geral
Secretaria de Administração
Coordenadoria de Gestão Documental, Informação e Memória
PORTARIA DG TRE-RJ Nº 13, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2019.
Reverte pensão civil.
A DIRETORA-GERAL DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO no uso da competência que lhe foi delegada através do Ato GP nº 592/2017, bem como o que consta do Protocolo nº 54.418/2009,
RESOLVE:
Art. 1º Reverter, a partir de 26/01/2019, a cota parte de 50% (cinquenta por cento) da pensão civil temporária destinada à beneficiária ERICA DA COSTA PEIXOTO, em razão de ter completado 21 anos, em favor de SONIA CRISTINA BENITEZ FALCÃO PEIXOTO, já beneficiária de pensão civil vitalícia, na cota parte de 50% (cinquenta por cento), na qualidade de cônjuge do ex-servidor inativo, ZELIO PEIXOTO, Técnico Judiciário, NI C 13, matrícula nº 30918102, do Quadro Permanente da Secretaria deste Tribunal, com fundamento legal no artigo 223, inciso II, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 (redação original), passando a beneficiária de pensão SONIA CRISTINA BENITEZ FALCÃO PEIXOTO a perceber 100% (cem por cento) da pensão.
Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 21 de fevereiro de 2019
ADRIANA FREITAS BRANDÃO CORREIA
Diretora-Geral
Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-RJ, nº 044, de 25/02/2019, p. 3.
FICHA NORMATIVA
Data de Assinatura: 21/02/2019
Ementa: Reverte pensão civil.
Situação: Não consta revogação
Diretora-Geral: ADRIANA FREITAS BRANDÃO CORREIA
Data de publicação: DJE TRE-RJ, nº 044, de 25/02/2019, p. 3.
Alteração: Não consta alteração