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Tribunal Regional Eleitoral - RJ

Diretoria Geral

Secretaria de Administração

Coordenadoria de Gestão Documental, Informação e Memória

PORTARIA DG TRE-RJ Nº 129, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2019.

Designa servidores para compor Grupo de Trabalho.

A DIRETORA-GERAL DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e

CONSIDERANDO o que consta do Processo SEI nº 2019.0.000066935-0,

RESOLVE:

Art. 1º Designar os servidores abaixo relacionados para, sem prejuízo das respectivas funções administrativas e sob a coordenação da primeira, compor Grupo de Trabalho para aprimorar o planejamento das aquisições de bens permanentes e de consumo:

Art. 1º Designar os servidores abaixo relacionados para, sem prejuízo das respectivas funções administrativas e sob a coordenação da primeira, compor Grupo de Trabalho para aprimorar o planejamento das aquisições de bens permanentes e de consumo: (Redação dada pela Portaria DG TRE-RJ nº 217/2021)

Art. 1º Designar os servidores abaixo relacionados para, sem prejuízo das respectivas funções administrativas e sob a coordenação da primeira, compor Grupo de Trabalho para aprimorar o planejamento das aquisições de bens permanentes e de consumo: (Redação dada pela Portaria DG TRE-RJ nº 05/2023)

Art. 1º Designar as(os) servidoras(es) abaixo relacionadas(os) para, sem prejuízo das respectivas funções administrativas e sob a coordenação da primeira, compor Grupo de Trabalho para aprimorar o planejamento das aquisições de bens permanentes e de consumo: (Redação dada pela Portaria DG TRE-RJ nº 71/2023)

1. JANETE QUEIROZ RODRIGUES

1. JANETE QUEIROZ RODRIGUES (Redação dada pela Portaria DG TRE-RJ nº 217/2021)

1. JANETE QUEIROZ RODRIGUES (Redação dada pela Portaria DG TRE-RJ nº 05/2023)

1. JANETE QUEIROZ RODRIGUES (Redação dada pela Portaria DG TRE-RJ nº 71/2023)

2. ANDRÉA FUMIAN BARBOSA THOMAZ

2. ANDRÉA FUMIAN BARBOSA THOMAZ (Redação dada pela Portaria DG TRE-RJ nº 217/2021)

2. ALESSANDRA DOS SANTOS MEGRE (Redação dada pela Portaria DG TRE-RJ nº 05/2023)

2. ALESSANDRA DOS SANTOS MEGRE (Redação dada pela Portaria DG TRE-RJ nº 71/2023)

3. ANDRÉA RODRIGUES FORTES

3. DÉBORA ALVES ESTEVES BUENO (Redação dada pela Portaria DG TRE-RJ nº 217/2021)

3. ANDRÉA FUMIAN BARBOSA THOMAZ (Redação dada pela Portaria DG TRE-RJ nº 05/2023)

3. ANDRÉA FUMIAN BARBOSA THOMAZ (Redação dada pela Portaria DG TRE-RJ nº 71/2023)

4. DÉBORA ALVES ESTEVES BUENO

4. FÁBIO GALERANI RODRIGUES ALVES (Redação dada pela Portaria DG TRE-RJ nº 217/2021)

4. FELIPE DE MELO SANTOS (Redação dada pela Portaria DG TRE-RJ nº 05/2023)

4. FELIPE DE MELO SANTOS (Redação dada pela Portaria DG TRE-RJ nº 71/2023)

5. FELIPE DE MELO SANTOS

5. FELIPE DE MELO SANTOS (Redação dada pela Portaria DG TRE-RJ nº 217/2021)

5. JULIANA CONSENZA DE AVELAR (Redação dada pela Portaria DG TRE-RJ nº 05/2023)

5. JULIANA CONSENZA DE AVELAR (Redação dada pela Portaria DG TRE-RJ nº 71/2023)

6. MARCELA DA SILVEIRA MALTEZ DE CARVALHO

6. MARCELA DA SILVEIRA MALTEZ DE CARVALHO (Redação dada pela Portaria DG TRE-RJ nº 217/2021)

6. MARCELA DA SILVEIRA MALTEZ DE CARVALHO (Redação dada pela Portaria DG TRE-RJ nº 05/2023)

6. MARCELA DA SILVEIRA MALTEZ DE CARVALHO (Redação dada pela Portaria DG TRE-RJ nº 71/2023)

7. REJANE LOPES DE OLIVEIRA

7. MARCELO FERNANDES SOARES LEITE (Redação dada pela Portaria DG TRE-RJ nº 217/2021)

7. MARCELO FERNANDES SOARES LEITE (Redação dada pela Portaria DG TRE-RJ nº 05/2023)

7. MARCELO FERNANDES SOARES LEITE (Redação dada pela Portaria DG TRE-RJ nº 71/2023)

8. RENATO MARQUES DO CARMO

8. REJANE LOPES DE OLIVEIRA (Redação dada pela Portaria DG TRE-RJ nº 217/2021)

8. REJANE LOPES DE OLIVEIRA (Redação dada pela Portaria DG TRE-RJ nº 05/2023)

8. REJANE LOPES DE OLIVEIRA (Redação dada pela Portaria DG TRE-RJ nº 71/2023)

9. RENATO MARQUES DO CARMO (Incluída pela Portaria DG TRE-RJ nº 217/2021)

9. RENATO MARQUES DO CARMO (Redação dada pela Portaria DG TRE-RJ nº 05/2023)

9. RENATO MARQUES DO CARMO (Redação dada pela Portaria DG TRE-RJ nº 71/2023)

10. REYNALDO DE BARROS ARANTES (Incluído pela Portaria DG TRE-RJ nº 05/2023)

10. REYNALDO DE BARROS ARANTES (Redação dada pela Portaria DG TRE-RJ nº 71/2023)

11. FÁBIO LAMI JUNIOR (Incluído pela Portaria DG TRE-RJ nº 71/2023)

Parágrafo único A conclusão dos trabalhos deverá ser apresentada em 90 dias, a contar de 1º de março de 2020.

Parágrafo único .A conclusão dos trabalhos deverá ser apresentada em 90 dias, a contar de 1º de agosto de 2020. (Redação dada pela Portaria DG TRE-RJ nº 43/2020)

Parágrafo único. O prazo de conclusão dos trabalhos deverá ser avaliado 60 dias após a publicação da Nova Lei de Licitações, analisando-se a viabilidade de entrega do planejamento em face das alterações promovidas, em conjunto com a Assessoria Jurídica desta Diretoria-Geral. (Redação dada pela Portaria DG TRE-RJ nº 21/2021)

Parágrafo único. A conclusão dos trabalhos deverá ser apresentada em 90 (noventa) dias, a contar de 12/07/2021.( Redação dada pela Portaria nº 87/2021)

Parágrafo único A conclusão dos trabalhos deverá ser apresentada em 120 (cento e vinte) dias, a contar de 11/10/2021. (Redação dada pela Portaria DG TRE-RJ nº 217/2021)

Parágrafo único A conclusão dos trabalhos no prazo de 180 (cento e oitenta) dias a contar da publicação da presente portaria. (Redação dada pela Portaria DG TRE-RJ nº 05/2023)

Art. 2º A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 20 de dezembro de 2019

ADRIANA FREITAS BRANDÃO CORREIA

Diretora-Geral

Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-RJ, nº 275, de 27/12/2019, p. 2.

FICHA NORMATIVA

Data de Assinatura: 20/12/2019

Ementa: Designa servidores para compor Grupo de Trabalho.

Situação: Não consta revogação

Diretora-Geral: ADRIANA FREITAS BRANDÃO CORREIA

Data de publicação: DJE TRE-RJ, nº 275, de 27/12/2019, p. 2.

Alteração: Consta alteração

Portaria DG TRE-RJ nº 43/2020

Portaria DG TRE-RJ nº 21/2021

Portaria DG TRE-RJ nº 87/2021

Portaria DG TRE-RJ nº 217/2021

Portaria DG TRE-RJ nº 05/2023

Portaria DG TRE-RJ nº 71/2023

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