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Tribunal Regional Eleitoral - RJ

Diretoria Geral

Secretaria de Administração

Coordenadoria de Gestão Documental, Informação e Memória

PORTARIA DG TRE-RJ Nº 128, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2019.

Concede abono de permanência a servidor.

A DIRETORA-GERAL DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições, considerando o que consta do processo SEI n° 2019.0.000053335-1,

RESOLVE:

Art. 1º Conceder à servidora CLAUDIA FOFFANO DE SOUZA, matrícula nº 09615075, ocupante do cargo efetivo de Analista Judiciário, Área Administrativa, Classe "C", Padrão 13, do Quadro de Pessoal deste Tribunal, abono de permanência, a contar de 06/10/2019, por permanecer em atividade após completar as exigências para a aposentadoria voluntária de que trata o artigo 3º  da Emenda Constitucional nº 47/2005.

Art. 2º Este ato entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 20 de dezembro de 2019.

ADRIANA FREITAS BRANDÃO CORREIA
Diretora-Geral

Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-RJ nº 274, de 26/12/2019, p. 2

FICHA NORMATIVA

Data de Assinatura: 20/12/2019

Ementa: Concede abono de permanência a servidor.

Situação: Não consta revogação

Diretora-Geral: ADRIANA FREITAS BRANDÃO CORREIA

Data de publicaçãoDJE TRE-RJ nº 274, de 26/12/2019, p. 2

Alteração: Não consta alteração

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