
Tribunal Regional Eleitoral - RJ
Diretoria Geral
Secretaria de Administração
Coordenadoria de Gestão Documental, Informação e Memória
PORTARIA DG TRE-RJ Nº 114, DE 24 DE OUTUBRO DE 2019.
Designa servidores para comporem Grupo de Trabalho.
O DIRETOR-GERAL DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, em especial o que consta do art. 9º, inciso XXII, do Regulamento Interno da Secretaria - Resolução TRE/RJ nº 1107/2019,
CONSIDERANDO as deliberações ocorridas durante a Reunião do Comitê Gestor da Estratégia, realizada em 11/06/2019, e a necessidade de vinculação entre os Estudos de viabilidade para estruturação dos canais de comunicação e a Política de Comunicação aprovada pela Resolução nº 1.104/2019, e
CONSIDERANDO o que consta do processo SEI nº 2019.0.000043002-1,
RESOLVE:
Art. 1º Designar os servidores abaixo elencados para, sob a coordenação do primeiro e sem prejuízo de suas respectivas atribuições administrativas, comporem o Grupo de Trabalho para realizar a vinculação entre os resultados dos Estudos de Viablidade Técnica dos canais de comunicação e a política de comunicação.
1 - Vivian de Sá Reis - Coordenadoria de Comunicação Social;
2 - Fernanda Cristina Gomes Costa - Presidência do TRE/RJ;
3 - Renata Vieira Duarte - Vice-Presidência e Corregedoria Eleitoral**;
4 - Aldenir Acimen de Moraes - Assessoria de Planejamento Estratégico e Gestão;
5 - Fabiano Augusto Leal Carneiro - Escola Judiciária Eleitoral;
6 - Gisele Goneli de Lacerda - Secretaria de Gestão de Pessoas;
7 - Nathalie Celestino Gouhie - 65ª Zona Eleitoral/RJ; e,
8 - Candida Vannier Cunha - 132ª Zona Eleitoral/RJ.
Parágrafo único. O grupo de trabalho apresentará a conclusão de suas atividades no prazo de 180**dias.
Parágrafo único. A conclusão dos trabalhos deverá ser apresentada em 10/12/2021. (Redação dada pela Portaria DG TRE-RJ nº 103/2021)
Art. 2º A presente portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 24 de outubro de 2019
BRUNO CEZAR ANDRADE DE SOUZA
Diretor-Geral
*Republicada por conter incorreção
Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-RJ, nº 247, de 19/11/2019, p. 8.
*Vide DJE TRE-RJ, nº 233, de 30/10/2019, p. 3. (Portaria incorreta)
**Vide Portaria DG TRE-RJ nº 42/2020 e Portaria DG TRE-RJ nº 49/2021.