
Tribunal Regional Eleitoral - RJ
Diretoria Geral
Secretaria de Administração
Coordenadoria de Gestão Documental, Informação e Memória
PORTARIA DG TRE-RJ Nº 23, DE 29 DE MARÇO DE 2019.
Concede pensão civil.
O DIRETOR-GERAL DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO, no uso da competência que lhe foi delegada através do Ato GP nº 125/2019, bem como o que consta no Processo SEI nª 2019.0.000003459-2,
RESOLVE:
Art. 1º Conceder PENSÃO CIVIL VITALÍCIA, no percentual de 50% (cinquenta por cento), a HELIANE DE CARVALHO MICELI, cônjuge do servidor inativo falecido GILSON NICOLAU MICELI, matrícula 1081386, Analista Judiciário, NS C 13, do Quadro de Pessoal deste Tribunal, com fundamento legal nos artigos 215 c/c artigo 217, inciso I, e artigo 222, inciso VII, alínea "b", item 06, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 (Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Civis da União) com a redação dada pela Lei nº 13.135, de 17 de junho de 2015, e nos moldes preceituados pelo artigo 40, § 7º, inciso I, da Constituição da República Federativa do Brasil/1988, alterado pelo artigo 1º da Emenda Constitucional nº 41, de 19/12/2003 c/c o artigo 5º da referida Emenda, regulamentada pelo artigo 2º, inciso I, da Lei nº 10.887, de 18/6/2004, a partir de 27/01/2019.
Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 27/03/2019
BRUNO CEZAR ANDRADE DE SOUZA
Diretor-Geral
Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-RJ nº 064, de 29/03/2019, p. 3
FICHA NORMATIVA
Data de Assinatura: 27/03/2019
Ementa: Concede pensão civil.
Situação: Não consta revogação.
Diretor-Geral: BRUNO CEZAR ANDRADE DE SOUZA
Data de publicação: DJE TRE-RJ nº 064, de 29/03/2019, p. 3
Alteração: Não consta alteração.