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Tribunal Regional Eleitoral - RJ

Diretoria Geral

Secretaria de Administração

Coordenadoria de Gestão Documental, Informação e Memória

PORTARIA DG TRE-RJ Nº 22, DE 27 DE MARÇO DE 2019.

Concede pensão civil.

O DIRETOR-GERAL DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO, no uso da competência que lhe foi delegada através do Ato GP nº 125/2019, bem como o que consta no Processo SEI nª 2019.0000003445-2,

RESOLVE:

Art. 1º Conceder PENSÃO CIVIL VITALÍCIA, no percentual de 100% (cem por cento), a ANGELA MARIA ALVES DE CARVALHO, companheira do servidor inativo falecido LOURIVAL GONÇALVES DE OLIVEIRA FILHO, matrícula 2191461, Analista Judiciário, NS C 13, do Quadro de Pessoal deste Tribunal, com fundamento legal nos artigos 215 c/c artigo 217, inciso III, e artigo 222, inciso VII, alínea "b", item 06, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 (Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Civis da União) com a redação dada pela Lei nº 13.135, de 17 de junho de 2015, e nos moldes preceituados pelo artigo 40, § 7º, inciso I, da Constituição da República Federativa do Brasil/1988, alterado pelo artigo 1º da Emenda Constitucional nº 41, de 19/12/2003 c/c o artigo 5º da referida Emenda, regulamentada pelo artigo 2º, inciso I, da Lei nº 10.887, de 18/6/2004, a partir de 03/02/2019.

Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 27/03/2019

BRUNO CEZAR ANDRADE DE SOUZA

Diretor-Geral

Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-RJ nº 064, de 29/03/2019, p. 4

FICHA NORMATIVA

Data de Assinatura: 27/03/2019

Ementa: Concede pensão civil.

Situação: Não consta revogação.

Diretor-Geral: BRUNO CEZAR ANDRADE DE SOUZA

Data de publicação: DJE TRE-RJ nº 064, de 29/03/2019, p. 4

Alteração: Não consta alteração.

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