Tribunal Regional Eleitoral - RJ
Diretoria Geral
Secretaria de Administração
Coordenadoria de Gestão Documental, Informação e Memória
PORTARIA DG TRE-RJ Nº 60, DE 01 DE JUNHO DE 2018.
Concede aposentadoria a servidor.
A DIRETORA-GERAL DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO, no uso da competência que lhe foi delegada através do Ato GP nº 592/2017, bem como o que consta do Protocolo nº 18.551/2018,
RESOLVE:
Art. 1º Conceder APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA, COM PROVENTOS INTEGRAIS PELA MÉDIA, à servidora TANIA BRIGITTE DUNKER LYRA, Técnico Judiciário - Área Administrativa, cargo criado pela Lei 10.842/2004, NI, Classe "C", Padrão 11, matrícula nº 00706277, do Quadro de Pessoal deste Tribunal, com os proventos mensais a que faz jus, nos termos do artigo 40, § 1º. inciso III, alínea "a" da Constituição da República Federativa do Brasil/1988, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 20/1998 combinado com a Emenda Constitucional nº 41/2003.
Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 01 de junho de 2018
ADRIANA FREITAS BRANDÃO CORREIA
Diretora-Geral do TRE-RJ
Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-RJ n°122, de 04/07/2018, p. 06
FICHA NORMATIVA
Data de Assinatura: 01/06/2018
Ementa: Concede aposentadoria a servidor.
Situação: Não consta revogação.
Diretora-Geral: ADRIANA FREITAS BRANDÃO CORREIA
Data de publicação: DJE TRE-RJ n°122, de 04/07/2018, p. 06
Alteração: Não consta alteração.