Tribunal Regional Eleitoral - RJ
Diretoria Geral
Secretaria de Administração
Coordenadoria de Gestão Documental, Informação e Memória
PORTARIA DG TRE-RJ Nº 31, DE 05 DE ABRIL DE 2018.
Concede aposentadoria a servidor.
A DIRETORA-GERAL DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO, no uso da competência que lhe foi delegada através do Ato GP nº 592/2017, bem como o que consta do Protocolo nº 14.681/2018,
RESOLVE:
Art. 1º Conceder APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA INTEGRAL ao servidor MARIO GONÇALVES DA SILVA FILHO, Técnico Judiciário - Área Administrativa, cargo criado por leis anteriores, NI, Classe "C", Padrão 13, matrícula nº 09604137, do Quadro de Pessoal deste Tribunal, com os proventos mensais a que faz jus, nos termos do artigo 3º da Emenda Constitucional nº 47/2005.
Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 05 de abril de 2018
ADRIANA FREITAS BRANDÃO CORREIA
Diretora-Geral do TRE-RJ
Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-RJ n°070, de 11/04/2018, p. 20
FICHA NORMATIVA
Data de Assinatura: 05/04/2018
Ementa: Concede aposentadoria a servidor.
Situação: Não consta revogação
Diretora-Geral: ADRIANA FREITAS BRANDÃO CORREIA
Data de publicação: DJE TRE-RJ n°070, de 11/04/2018, p. 20
Alteração: Não consta alteração