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Tribunal Regional Eleitoral - RJ

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PORTARIA DG TRE-RJ Nº 78, DE 30 DE JULHO DE 2018.

Reversão de pensão civil.

A DIRETORA-GERAL DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO, no uso da competência que lhe foi delegada através do Ato GP nº 592/2017, bem como o que consta do Protocolo nº 804/2017,


RESOLVE:


Art. 1º Reverter, a partir de 30/06/2018, a cota parte de 50% (cinquenta por cento) da pensão civil temporária destinada à beneficiária AMANDA BENTO MARTINS DO VALLE, em razão de ter completado 21 (vinte e um) anos, em favor de IVAN MARTINS DO VALLE, já beneficiário da pensão civil vitalícia, na cota parte de 50% (cinquenta por cento), companheiro da ex-servidora inativa, MARIA OTILINA DOS SANTOS BENTO, Analista Judiciário, NS C 13, matrícula nº 09615117, do Quadro Permanente da Secretaria deste Tribunal, com fundamento legal no artigo 222, inciso IV c/c o artigo 223, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990com redação dada pelaLei nº 13.135/2015, passando o beneficiário IVAN MARTINS DO VALLE, a perceber a integralidade da pensão, na cota parte de 100% (cem por cento).


Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.


Rio de Janeiro, 30 de julho de 2018.


ADRIANA FREITAS BRANDÃO CORREIA
Diretora-Geral

Este texto não substitui o publicado noDJE TRE-RJ n°166, de 01/08/2018, p. 08

FICHA NORMATIVA
 
Data de Assinatura: 01/08/2018
 
Ementa: Concede pensão civil
 
Situação: Não consta revogação.
 
DIRETORA GERAL DO TRE-RJ: ADRIANA FREITAS BRANDÃO CORREIA
 
Data de publicação: 01/08/2018
 
Alteração: Não consta alteração.
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