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Tribunal Regional Eleitoral - RJ

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PORTARIA DG TRE-RJ Nº 34, DE 17 DE ABRIL DE 2018.

Concede abono de permanência ao servidor JOSÉ GERALDO LEONARDO JÚNIOR.

A DIRETORA-GERAL DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais, considerando o que consta do Protocolo nº 12890/2018,

RESOLVE:

Art.1º Conceder ao servidor JOSÉ GERALDO LEONARDO JÚNIOR, matrícula nº 09200105, ocupante do cargo efetivo de Técnico Judiciário, Área de Atividade Administrativa, Classe "C", Padrão 13, do Quadro de Pessoal deste Tribunal, abono de permanência, de que trata o art. 2º, § 5º, da Emenda Constitucional nº 41/03, a contar de 13/03/2018, por permanecer em atividade, após completar as exigências para a aposentadoria voluntária, nos termos do art. 2º, caput, da Emenda Constitucional nº 41/03.

Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

ADRIANA FREITAS BRANDÃO CORREIA
Diretora-Geral do TRE-RJ

Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-RJ nº 076, de 18/04/2018, p. 5

FICHA NORMATIVA

Data de Assinatura: 17/04/2018

Ementa: Concede abono de permanência ao servidor JOSÉ GERALDO LEONARDO JÚNIOR.

Situação: Não consta revogação.

Diretor-Geral: ADRIANA FREITAS BRANDÃO CORREIA

Data de publicação DJE TRE-RJ nº 076, de 18/04/2018, p. 5

Alteração: Não consta alteração.

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