
Tribunal Regional Eleitoral - RJ
Diretoria Geral
Secretaria de Administração
Coordenadoria de Gestão Documental, Informação e Memória
PORTARIA DG TRE-RJ Nº 29, DE 20 DE MARÇO DE 2018.
O DIRETOR-GERAL EM EXERCÍCIO DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO, no uso da competência que lhe foi delegada através do Ato GP nº 592/2017, bem como o que consta do Protocolo nº 39.286/1996,
RESOLVE:
Art.1º Reverter, a partir de 04/09/2017, a cota parte de 50% (cinquenta por cento) da pensão civil temporária destinada a DEISEMAR DE OLIVEIRA, em razão de sua exclusão da condição de beneficiária, conforme Ato GP nº 388/2017, em favor de DULCEMAR DE OLIVEIRA, também beneficiária de pensão civil temporária do ex-servidor falecido, OSWALDO VITALINO DE OLIVEIRA, matrícula 03091862, Técnico Judiciário, NI C 13, do Quadro de Pessoal deste Tribunal, com fundamento legal no artigo 7º, inciso II, da Lei nº 3.373, de 17 de março de 1958, passando a beneficiária DULCEMAR DE OLIVEIRA a perceber a integralidade da pensão civil temporária, no percentual de 100% (cem por cento).
Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 20 de março de 2018.
FABIO LAMI JUNIOR
Diretor-Geral em exercício
Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-RJ nº 058, de 22/03/2018, p. 4
FICHA NORMATIVA
Data de Assinatura: 20/03/2018
Ementa: Reversão de pensão civil.
Situação: Não consta revogação.
Diretor-Geral em exercício: FABIO LAMI JUNIOR
Data de publicação: DJE TRE-RJ nº 058, de 22/03/2018, p. 4
Alteração: Não consta alteração.