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Tribunal Regional Eleitoral - RJ

Diretoria Geral

Secretaria de Administração

Coordenadoria de Gestão Documental, Informação e Memória

PORTARIA DG TRE-RJ Nº 124, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2018.

Prorroga o prazo estabelecido no art. 2º, da Portaria DG nº 08/2017.

A DIRETORA-GERAL DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e

CONSIDERANDO o que consta do Protocolo nº 27.816/2017,

RESOLVE:

Art. 1º Alterar o artigo 2º da Portaria DG nº 08/2017, publicada no DJE- TRE/RJ de 23/05/17, alterado pelas Portarias DG nº 22/2018, 30/2017e 22/2017, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º O Grupo de Trabalho apresentará relatório final com suas conclusões até o dia 31 de maio de 2019".

Art. 2º A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 17 de dezembro de 2018.

ADRIANA FREITAS BRANDÃO CORREIA
Diretora-Geral

Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-RJ nº 319, de 17/12/2018, p. 7

FICHA NORMATIVA

Data de Assinatura: 17/12/2018

Ementa: Prorroga o prazo estabelecido no art. 2º, da Portaria DG nº 08/2017.

Situação: Não consta revogação.

Diretora-Geral: ADRIANA FREITAS BRANDÃO CORREIA

Data de publicaçãoDJE TRE-RJ nº 319, de 17/12/2018, p. 7

Alteração: Não consta alteração.

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