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Tribunal Regional Eleitoral - RJ

Diretoria Geral

Secretaria de Administração

Coordenadoria de Gestão Documental, Informação e Memória

PORTARIA DG TRE-RJ Nº 118, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2018.

Designa servidores para compor a equipe de projeto para determinação dos critérios de definição das delimitações das zonas eleitorais dos Municípios do Estado do Rio de Janeiro e proposição das respectivas normas.

A DIRETORA-GERAL DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais, 

CONSIDERANDO o que consta do Plano Diretor da Estratégia 2018-2019, instituído pelo Ato GP 266/2018, e o disposto na Portaria DG nº 09/2018,

RESOLVE:

Art.1º Revisar a composição da Equipe do Projeto para determinação dos critérios de definição das delimitações das zonas eleitorais dos Municípios do Estado do Rio de Janeiro, que passará a ser integrada pelos servidores abaixo relacionados, sob a gerência do primeiro:

1. Bruno Cezar Andrade de Souza - ASESPR
2. Ana Lucia Martins da Silva - GABVPCRE
3. Claudeci Elias Siqueira de Oliveira - ASPLAN
4. Fabiano Freitas Barbosa - COLOG
5. Fabio Galerani Rodrigues Alves - ASSEDG
6. Gisele Goneli de Lacerda - ASAPRE
7. Karla Verônica do Pinho Pimentel Novarino 155ª ZE
8. Larissa de Matos Biajoli - ASPLAN
9. Marcio Cerqueira Fragoso GABSGP

Art.2º Em caso de afastamentos ou impedimentos legais do gerente do referido projeto, a gerência será exercida pela servidora Larissa de Matos Biajoli, enquanto durar o afastamento ou impedimento.

Art. 3º A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 19 de novembro de 2018.

ADRIANA FREITAS BRANDÃO CORREIA
Diretora-Geral

(*) Republicada por ter saído com incorreção no DJE-TRE/RJ nº 293, de 21/11/18, pág. 3/4.

Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-RJ nº 296, de 23/11/2018, p. 4

FICHA NORMATIVA

Data de Assinatura: 19/11/2018

Ementa: Designa servidores para compor a equipe de projeto para determinação dos critérios de definição das delimitações das zonas eleitorais dos Municípios do Estado do Rio de Janeiro e proposição das respectivas normas.

Situação: Não consta revogação.

Diretora-Geral: ADRIANA FREITAS BRANDÃO CORREIA

Data de publicação: DJE TRE-RJ nº 296, de 23/11/2018, p. 4

Alteração: Não consta alteração.

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