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Tribunal Regional Eleitoral - RJ

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PORTARIA DG TRE-RJ Nº 115, DE 05 DE NOVEMBRO DE 2018.

Concede pensão civil.

A DIRETORA-GERAL DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO, no uso da competência que lhe foi delegada através do Ato GP nº 592/2017, bem como o que consta do Protocolo nº 20.675/2018,

RESOLVE:

Art. 1º Conceder PENSÃO CIVIL, no percentual de 50% (cinquenta por cento), a SHEYLA PARANHOS PAULO, filha inválida do servidor inativo falecido JOSÉ DE SOUZA PAULO, matrícula 2194689, Técnico Judiciário, NI C 13, do Quadro de Pessoal deste Tribunal, com fundamento legal nos artigos 215 c/c artigo 217, inciso IV, alínea "b", e 222, inciso III, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 (Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Civis da União) com a redação dada pela Lei nº 13.135, de 17 de junho de 2015, e nos moldes preceituados pelo artigo 40, § 7º, inciso I, da Constituição da República Federativa do Brasil/1988, alterado pelo artigo 1º da Emenda Constitucional nº 41, de 19/12/2003 c/c o artigo 5º da referida Emenda, regulamentada peloartigo 2º, inciso I, da Lei nº 10.887, de 18/6/2004, a partir de 03/03/2018.

Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 05 de novembro de 2018.

ADRIANA FREITAS BRANDÃO CORREIA
Diretora-Geral do TRE/RJ

Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-RJ nº 279, de 07/11/2018, p. 5

FICHA NORMATIVA

Data de Assinatura: 05/11/2018

Ementa: Concede pensão civil.

Diretora-Geral: ADRIANA FREITAS BRANDÃO CORREIA

Data de publicação:  DJE TRE-RJ nº 279, de 07/11/2018, p. 5

Alteração: Não consta alteração.

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