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Tribunal Regional Eleitoral - RJ

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PORTARIA DG TRE-RJ Nº 113, DE 05 DE NOVEMBRO DE 2018.

Restabelece pensão civil temporária.

A DIRETORA-GERAL DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO, no uso da competência que lhe foi delegada através do Ato GP nº 592/2017, considerando o que consta no Protocolo nº 359.401/2016 e em cumprimento à decisão judicial proferida nos autos do Processo 0192823-36.2017.4.02.5101, do Juízo da 30ª Vara Federal do Rio de Janeiro.

RESOLVE:

Art. 1º Restabelecer PENSÃO CIVIL TEMPORÁRIA, no percentual de 50% (cinquenta por cento) a FÁTIMA REGINA DE OLIVEIRA, filha maior solteira do servidor Oswaldo Vitalino de Oliveira, matrícula nº 03091862, Técnico Judiciário, NI C 13, falecido em 26/01/1987, do Quadro Permanente deste Tribunal, com fundamento legal no artigo 5º, inciso II, alínea "a" e parágrafo único da Lei nº 3.373, de 12 de março de 1958, com consequente redução do percentual percebido por DULCEUMAR DE OLIVEIRA para 50% (cinquenta por cento), a partir de 02/10/2018.

Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 05 de novembro de 2018.

ADRIANA FREITAS BRANDÃO CORREIA
Diretora-Geral do TRE/RJ

Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-RJ nº 278, de 06/11/2018, p. 6

FICHA NORMATIVA

Data de Assinatura: 05/11/2018

Ementa: Restabelece pensão civil temporária

Diretora-Geral: ADRIANA FREITAS BRANDÃO CORREIA

Data de publicação:  DJE TRE-RJ nº 278, de 06/11/2018, p. 6

Alteração: Não consta alteração.

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