
Tribunal Regional Eleitoral - RJ
Diretoria Geral
Secretaria de Administração
Coordenadoria de Gestão Documental, Informação e Memória
PORTARIA DG TRE-RJ Nº 026, DE 13 DE MARÇO DE 2018.
Reversão de pensão civil.
A DIRETORA-GERAL DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO, no uso da competência que lhe foi delegada através do Ato GP nº 592/2017, bem como o que consta do Protocolo nº 86.861/2009,
RESOLVE:
Art. 1º Reverter, a partir de 24/05/2017, a quota parte de 25% (vinte e cinco por cento) da pensão civil temporária destinada à beneficiária MÁRCIA MARMELEIRO, em razão de sua exclusão da condição de beneficiária, conforme Ato GP nº 187/2017, em favor de KÁTIA MARMELEIRO, também beneficiária de pensão civil temporária do ex-servidor falecido, WILSON AYRES, matrícula 1792124, Técnico Judiciário, NI C 13, do Quadro de Pessoal deste Tribunal, com fundamento legal no artigo 7º, inciso II, da Lei nº 3.373, de 17 de março de 1958, passando a beneficiária KÁTIA MARMELEIRO, a perceber a quota parte de 50% (cinquenta por cento), permanecendo inalteradas as quotas partes, de 25% (vinte e cinco por cento), cada, da pensão civil vitalícia, outrora concedidas às beneficiárias MARIA DOS SANTOS AYRES E MARIA MARMELEIRO,
Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 13 de março de 2018
ADRIANA FREITAS BRANDÃO CORREIA
Diretora-Geral do TRE-RJ
Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-RJ nº 051, de 14/03/2018, p. 3
FICHA NORMATIVA
Data de Assinatura: 13/03/2018
Ementa: Reversão de pensão civil.
Situação: Não consta revogação.
Diretor-Geral: ADRIANA FREITAS BRANDÃO CORREIA
Data de publicação: DJE TRE-RJ nº 051, de 14/03/2018, p. 3
Alteração: Não consta alteração.