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Tribunal Regional Eleitoral - RJ

Diretoria Geral

Secretaria de Administração

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PORTARIA DG TRE-RJ Nº 024, DE 08 DE MARÇO DE 2018.

Reversão de pensão civil.

A DIRETORA-GERAL DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO, no uso da competência que lhe foi delegada através do Ato GP nº 592/2017, bem como o que consta do Protocolo nº 28.969/2005,

RESOLVE:

Art.1º Reverter, a partir de 03/02/2018, a cota parte de 50% (cinquenta por cento) da pensão civil vitalícia destinada ao beneficiário IRAILDO NUNES MACHADO, em razão de seu falecimento, em favor de REGINA LOPES, já beneficiária de pensão civil vitalícia, na qualidade de genitora da ex-servidora ELISABETE LOPES MACHADO, Técnico Judiciário, NI C 13, matrícula nº 09604081, do Quadro de Pessoal deste Tribunal, com fundamento legal no artigo 223, inciso I, da Lei nº 81112, de 11 de dezembro de 1990 (Redação Original), passando a beneficiária REGINA LOPES, a perceber a integralidade da pensão civil vitalícia, no percentual de 100% (cem por cento).

Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

ADRIANA FREITAS BRANDÃO CORREIA
Diretora-Geral

Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-RJ nº 046, de 08/03/2018, p. 6

FICHA NORMATIVA

Data de Assinatura: Não Consta.

Ementa: Reversão de pensão civil.

Situação: Não consta revogação.

Diretor-Geral: ADRIANA FREITAS BRANDÃO CORREIA

Data de publicação: DJE TRE-RJ nº 046, de 08/03/2018, p. 6

Alteração: Não consta alteração.

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