
Tribunal Regional Eleitoral - RJ
Diretoria Geral
Secretaria de Administração
Coordenadoria de Gestão Documental, Informação e Memória
PORTARIA DG TRE-RJ Nº 020, DE 01 DE MARÇO DE 2018.
Concede pensão civil.
A DIRETORA-GERAL DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO, no uso da competência que lhe foi delegada através do Ato GP nº 592/2017, bem como o que consta do Protocolo nº 804/2017,
RESOLVE:
Art. 1º Conceder PENSÃO CIVIL VITALÍCIA, no percentual de 50% (cinquenta por cento), a IVAN MARTINS DO VALLE, companheiro da servidora inativa falecida, MARIA OTILINA DOS SANTOS BENTO matrícula 9615117, Analista Judiciário, NS C 13, do Quadro de Pessoal deste Tribunal, com fundamento legal no artigo 215 c/c 217, inciso III e 222, inciso VII, alínea "b", item 6, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 (Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Civis da União) com a redação dada pela Lei nº 13.135, de 17 de junho de 2015, e nos moldes preceituados pelo artigo 40, § 7º, inciso I, da Constituição da República Federativa do Brasil/1988, alterado pelo artigo 1º da Emenda Constitucional nº 41, de 19/12/2003 c/c o artigo 5º da referida Emenda, regulamentada pelo artigo 2º, inciso I, da Lei nº 10.887, de 18/6/2004, e critério de reajuste previsto no parágrafo único do art. 3º, da Emenda Constitucional nº 47/2005(paridade), a partir de 29/01/2018, data do protocolo do pedido de pensão civil.
Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 01 de março de 2018.
ADRIANA FREITAS BRANDÃO CORREIA
Diretora-Geral do TRE-RJ
Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-RJ nº 042, de 02/03/2018, p. 10
FICHA NORMATIVA
Data de Assinatura: 01/03/2018
Ementa: Concede pensão civil.
Situação: Não consta revogação.
Diretora-Geral: ADRIANA FREITAS BRANDÃO CORREIA
Data de publicação: DJE TRE-RJ nº 042, de 02/03/2018, p. 10
Alteração: Não consta alteração.