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Tribunal Regional Eleitoral - RJ

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PORTARIA DG TRE-RJ Nº 019, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2018.

Altera pensão civil temporária.

A DIRETORA-GERAL DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO, no uso da competência que lhe foi delegada através do Ato GP nº 592/2017, bem como o que consta do Protocolo nº 804/2017,

RESOLVE:

Art. 1º Alterar o Ato GP nº 572/17, publicado no D.J.E. em 29/11/2017, que concedeu PENSÃO CIVIL TEMPORÁRIA, no percentual de 100% (cem por cento), a AMANDA BENTO MARTINS DO VALLE, filha da servidora inativa falecida, MARIA OTILINA DOS SANTOS BENTO matrícula 9615117, Analista Judiciário, NS C 13, do Quadro de Pessoal deste Tribunal, com fundamento legal no artigo 215 c/c 217, inciso IV, alínea "a", da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 (Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Civis da União) com a redação dada pela Lei nº 13.135, de 17 de junho de 2015, e nos moldes preceituados pelo artigo 40, § 7º, inciso I, da Constituição da República Federativa do Brasil/1988, alterado pelo artigo 1º da Emenda Constitucional nº 41, de 19/12/2003 c/c o artigo 5º da referida Emenda, regulamentada pelo artigo 2º, inciso I, da Lei nº 10.887, de 18/6/2004, e critério de reajuste previsto no parágrafo único do art. 3º, da Emenda Constitucional nº 47/2005 (paridade), para, nos mesmos termos concedê-la na proporção de 50%, a partir de 29/01/2018, data do protocolo de habilitação de IVAN MARTINS DO VALLE, nº 7.536/2018.

Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 01 de março de 2018.

ADRIANA FREITAS BRANDÃO CORREIA
Diretora-Geral do TRE-RJ

Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-RJ nº 042, de 02/03/2018, p. 9

FICHA NORMATIVA

Data de Assinatura: 01/03/2018

Ementa: Altera pensão civil temporária.

Situação: Não consta revogação.

Diretora-Geral: ADRIANA FREITAS BRANDÃO CORREIA

Data de publicação: DJE TRE-RJ nº 042, de 02/03/2018, p. 9

Alteração: Não consta alteração.

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