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Tribunal Regional Eleitoral - RJ

Diretoria Geral

Secretaria de Administração

Coordenadoria de Gestão Documental, Informação e Memória

PORTARIA DG TRE-RJ Nº 009, DE 08 DE FEVEREIRO DE 2018.

Designa servidores para compor a equipe de projeto para determinação dos critérios de definição das delimitações das zonas eleitorais Municípios do Estado do Rio de Janeiro e proposição das respectivas normas.

A DIRETORA-GERAL DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO a necessidade de definição de critérios que direcionem a solução das discrepâncias identificadas nas delimitações das zonas eleitorais durante a execução do projeto do rezoneamento, bem como decisão da Presidência no protocolo nº 47.262/2014;

RESOLVE:

Art.1º Designar os servidores abaixo relacionados para, sob a gerência do primeiro e, na sua ausência, do segundo, sem prejuízo de suas funções administrativas, comporem equipe de projeto para proposição de critérios de definição das delimitações das zonas eleitorais Municípios do Estado do Rio de Janeiro, respectivas normas, bem como elaboração e execução de projeto piloto em município a ser proposto pela equipe.

1. Bruno Cezar Andrade de Souza - ASESPR
2. Renata Motta Geronimi - ASPLAN
3. Ana Lucia Martins da Silva - GABVPCRE
4. Claudeci Elias Siqueira de Oliveira - ASPLAN
5. Karla Verônica do Pinho Pimentel Novarino 155ª ZE
6. Fabiano Freitas Barbosa - COLOG
7. Fabio Galerani Rodrigues Alves - ASSEDG
8. Gisele Goneli de Lacerda - ASAPRE
9. Larissa de Matos Biajoli - ASPLAN
10. Marcio Cerqueira Fragoso - SEABAD

Art. 2º A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 08 de fevereiro de 2018.

ADRIANA FREITAS BRANDÃO CORREIA
Diretora-Geral

Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-RJ nº 030, de 15/02/2018, p. 4

FICHA NORMATIVA

Data de Assinatura: 08/02/2018

Ementa: Designa servidores para compor a equipe de projeto para determinação dos critérios de definição das delimitações das zonas eleitorais Municípios do Estado do Rio de Janeiro e proposição das respectivas normas.

Situação: Não consta revogação.

Diretora-Geral: ADRIANA FREITAS BRANDÃO CORREIA

Data de publicação DJE TRE-RJ nº 030, de 15/02/2018, p. 4

Alteração: Não consta alteração.