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Tribunal Regional Eleitoral - RJ

Diretoria Geral

Secretaria de Administração

Coordenadoria de Gestão Documental, Informação e Memória

PORTARIA DG TRE-RJ Nº 004, DE 23 DE JANEIRO DE 2018.

Reversão de pensão civil.

O DIRETOR-GERAL EM EXERCÍCIO DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO, no uso da competência que lhe foi delegada através do Ato GP nº 592/2017, bem como o que consta do Protocolo nº 12.257/2005,

RESOLVE:

Art. 1º Reverter, a partir de 09/12/2017, a cota parte de 50% (cinquenta por cento) da pensão civil temporária destinada ao beneficiário SERGIO TERRA DE SOUSA, em razão de seu falecimento, em favor de STELLA MARIA AZEVEDO MARQUES TERRA DE SOUSA, já beneficiária de pensão civil vitalícia, na qualidade de cônjuge do ex-servidor inativo ARMANDO JOSÉ TERRA DE SOUSA, Analista Judiciário, NS C 13, matrícula nº 2124593, do Quadro de Pessoal deste Tribunal, com fundamento legal no artigo 223, inciso II, da Lei nº 8112, de 11 de dezembro de 1990 (Redação Original), passando a beneficiária, STELLA MARIA AZEVEDO MARQUES TERRA DE SOUSA, a perceber a integralidade da pensão civil vitalícia, no percentual de 100% (cem por cento).

Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 23 de janeiro de 2018

FÁBIO LAMI JÚNIOR
Diretor-Geral em exercício

Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-RJ nº 018, de 25/01/2018, p. 5

FICHA NORMATIVA

Data de Assinatura: 23/01/2018

Ementa: Reversão de pensão civil.

Situação: Não consta revogação.

Diretor-Geral em exercício: FABIO LAMI JUNIOR

Data de publicação DJE TRE-RJ nº 018, de 25/01/2018, p. 5

Alteração: Não consta alteração.