
Tribunal Regional Eleitoral - RJ
Diretoria Geral
Secretaria de Administração
Coordenadoria de Gestão Documental, Informação e Memória
PORTARIA DG TRE-RJ Nº 04, DE 19 DE ABRIL DE 2017.
Constitui equipe de trabalho para elaboração de Plano Integrado das Eleições de 2018.
A DIRETORA-GERAL DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais e regulamentares;
CONSIDERANDO a instituição do Plano Diretor da Estratégia do TRE-RJ, para o biênio 2016-2017, que contempla, dentre suas iniciativas, o Plano Integrado das Eleições 2018; e
CONSIDERANDO que o Plano Diretor da Estratégia atribui à Diretora-Geral a responsabilidade sobre essa iniciativa;
RESOLVE:
Art. 1º. Constituir Grupo de Trabalho PIE 2018, para auxiliar a Diretora-Geral, ADRIANA FREITAS BRANDÃO CORREIA, no planejamento das Eleições 2018, que será integrado pelos seguintes servidores, sob a coordenação do primeiro servidor listado:
1 - Fabio Galerani Rodrigues Alves;
2 - Luciano dos Santos Dantas;
3 - Sonia Cristina Amaro da Cunha de Sousa;
4 - Elaine Rodrigues Machado da Silva;
5 - Renata Faria Tavares;
Art. 2º. São atribuições do Grupo de Trabalho PIE 2018:
I elaborar proposta de estrutura de trabalho para elaboração do Plano Integrado das Eleições de 2016 PIE2018, com divisão por temas alinhados à Cadeia de valor do TRE-RJ, para aprovação da Diretora-Geral;
II indicar servidores do Tribunal para compor os subgrupos de trabalho temáticos, para designação pela DiretoraGeral;
III supervisionar os trabalhos dos subgrupos e realizar o alinhamento dos planos temáticos que serão por estes apresentados, verificando sua consonância às normas vigentes;
IV apresentar proposta de acompanhamento da execução do PIE2018, para aprovação da Diretora-Geral;
V elaborar proposta de logística de avaliação das eleições de 2018, para aprovação pela Diretora-Geral; e
VI disponibilizar o Plano Integrado das Eleições 2018, após aprovação pela Presidência, e promover sua divulgação a todas as unidades do Tribunal.
Parágrafo único. As atividades relativas aos incisos I, II, IV e V, devem ser realizadas até o dia 31/05/2017.
Art. 3º. O Grupo de Trabalho reunir-se-á semanalmente com a Diretora-Geral, para prestar informações sobre o desenvolvimento dos trabalhos.
Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 19 de abril de 2017.
ADRIANA FREITAS BRANDÃO CORREIA
Diretora-Geral
Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-RJ nº 107, de 24/04/2017, p. 6
FICHA NORMATIVA
Ementa: Constitui equipe de trabalho para elaboração de Plano Integrado das Eleições de 2018.
Situação: Não consta revogação.
Diretora-Geral: ADRIANA FREITAS BRANDÃO CORREIA
Data de publicação: DJE TRE-RJ nº 107, de 24/04/2017, p. 6
Alteração: Não consta alteração.

