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Tribunal Regional Eleitoral - RJ

Diretoria Geral

Secretaria de Administração

Coordenadoria de Gestão Documental, Informação e Memória

PORTARIA DG TRE-RJ Nº 01, DE 03 DE MARÇO DE 2017.

(Revogada pela ATO GP TRE-RJ Nº 316, DE 03 DE NOVEMBRO DE 2020.)

Define a responsabilidade pelos conteúdos disponibilizados na Intranet e na Internet, bem como procedimento para sua alteração.

A DIRETORA-GERAL DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,


CONSIDERANDO as competências do Comitê Gestor dos Portais na Intranet, Internet e redes sociais, elencadas no artigo 5º do Ato nº 248/2015; e


CONSIDERANDO o que consta do protocolo nº 221.698/16,


RESOLVE:


Art. 1º. Definir as unidades responsáveis pelos conteúdos das páginas do TRE-RJ na Intranet e na Internet, conforme Anexos I e II, respectivamente.


Art. 2º. A inclusão e a exclusão de conteúdo dos mencionados sítios serão solicitadas, pelas unidades responsáveis, ao Comitê Gestor dos Portais na Intranet, Internet e redes sociais (CGP), obrigatoriamente, por meio do formulário constante do Anexo III.


Parágrafo único. A mera atualização de conteúdo já disponibilizado será efetuada diretamente, pela unidade responsável, por meio do Sistema de Gerenciamento de Conteúdo da Intranet e Internet (GECOI) ou da Central de Serviços de TI, conforme o caso.


Art. 3º. A alteração de disposição ou de posicionamento de conteúdo nas páginas principais (homes) será solicitada, justificadamente, à Assessoria de Comunicação Social (ASCOM), por meio de seu endereço eletrônico (ascom@ter-rj.jus.br), a quem compete a sua apreciação.


Art. 4º. As responsabilidades definidas nos Anexos I e II, se alteradas, serão consolidadas anualmente pelo Comitê Gestor dos Portais na Intranet, Internet e redes sociais e publicada no mês de janeiro de cada ano.


Art. 5º. A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

ANEXO I Gestores de Conteúdo da Intranet 

ANEXO II Gestores de Conteúdo da Internet

ANEXO III FORMULÁRIO PARA SOLICITAÇÃO DE INCLUSÃO E/OU EXCLUSÃO DE CONTEÚDO NA INTRANET E/OU INTERNET DO TRE-RJ


Rio de Janeiro, 03 de março de 2017


ADRIANA FREITAS BRANDÃO CORREIA
Diretora-Geral

Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-RJ n°050, de 06/03/2017, p. 08

FICHA NORMATIVA

Data de Assinatura: 03/03/2017

Ementa: Define a responsabilidade pelos conteúdos disponibilizados na Intranet e na Internet, bem como procedimento para sua alteração.

Situação: REVOGADA

Diretora-Geral: ADRIANA FREITAS BRANDÃO CORREIA

Data de publicaçãoDJE TRE-RJ n°050, de 06/03/2017, p. 08

Alteração: Não consta alteração.

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