
Tribunal Regional Eleitoral - RJ
Diretoria Geral
Secretaria de Administração
Coordenadoria de Gestão Documental, Informação e Memória
PORTARIA DG TRE-RJ Nº 32, DE 16 DE SETEMBRO DE 2016.
(Revogada pela PORTARIA DG TRE-RJ Nº 10, DE 29 DE MAIO DE 2017.)
A DIRETORA-GERAL DO TRIBUNAL ELEITORAL REGIONAL DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e
CONSIDERANDO o disposto no art. 2º do Ato 248/2015, que instituiu o Comitê Gestor dos Portais na Internet, Intranet e redes sociais do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro,
RESOLVE:
Art. 1º Designar os servidores abaixo relacionados para, sem prejuízo das respectivas funções administrativas, comporem o Comitê Gestor dos Portais na Internet, Intranet e redes sociais do TRE-RJ:
1. GEORGIA PALMA DO AMARAL, representante da Seção de Planejamento e Treinamento;
2. GISELE GONELI DE LACERDA, representante da Ouvidoria;
3. GUSTAVO AFFONSO DEBOSSAM, representante da Seção de Administração Intranet e Internet;
4. LUCIANA SOUZA BATISTA, representante da Assessoria de Comunicação Social;
5. LUCIANA SIQUEIRA DE CARVALHO, representante da Seção de Gestão Documental;
6. SORAYA PREVITALI MORISSON, representante da Assessoria de Planejamento Estratégico e Gestão.
Art. 2º O Comitê será presidido pela servidora Luciana Souza Batista, ficando o servidor Gustavo Affonso Debossam designado como Vice-Presidente do Comitê e a servidora Luciana Siqueira de Carvalho, secretária.
Art.3º A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, em especial, a Portaria DG nº 39/2015, de 15 de julho de 2015.
Art 4º Publique-se e cumpra-se.
Rio de Janeiro, 16/09/2016.
ADRIANA FREITAS BRANDÃO CORREIA
Diretora-Geral
Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-RJ nº 237, de 20/09/2016, p. 4
FICHA NORMATIVA
Ementa: Designa servidores para comporem o Comitê Gestor da Carta de Serviços ao Cidadão.
Situação: Revogado.
Diretora-Geral: ADRIANA FREITAS BRANDÃO CORREIA
Data de publicação: DJE TRE-RJ nº 237, de 20/09/2016, p. 4
Alteração: Não consta alteração.

