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Tribunal Regional Eleitoral - RJ

Diretoria Geral

Secretaria de Administração

Coordenadoria de Gestão Documental, Informação e Memória

PORTARIA COPAT TRE-RJ Nº 05, DE 01 DE NOVEMBRO DE 2022.

Delega aos titulares da Seção de Registros Funcionais e da Seção de Inativos e Pensionistas competência para prática de atos que especifica

A COORDENADORA DE PESSOAL E ANÁLISES TÉCNICAS DA SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais e regimentais;

CONSIDERANDO as garantias fundamentais da duração razoável do processo e dos meios que garantam a celeridade de sua tramitação previstas no art. 5º, inciso LXXVIII, da Constituição da República Federativa do Brasil; e

CONSIDERANDO o disposto no artigo 14, caput e §§ 1º, 2º e 3º, da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, bem como o contido no art. 71 do Regulamento do Regulamento Administrativo deste Regional (Resolução TRE/RJ nº 1.107/19),

RESOLVE:

Art. 1º - Delegar ao titular da Seção de Registros Funcionais e, em sua ausência, a seu substituto eventual, a competência para decidir sobre os pedidos de:

I. auxílio-natalidade;
II. auxílio-pré-escolar;
III. auxílio-transporte;
IV. inclusão de dependentes de servidores ativos para os fins previstos na legislação de pessoal;
V. anotação de elogios a servidores, propostos por autoridade legitimada.

Art. 2º - Delegar ao titular da Seção de Inativos e Pensionistas e, em sua ausência, a seu substituto eventual, a competência para decidir sobre os pedidos de:

I. auxílio-funeral;
II. inclusão de dependentes de servidores inativos para os fins previstos na legislação de pessoal;

Art. 2º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se a portaria 

PORTARIA COPAT nº 03/2022.

CORAL HERCULANO AMIM
COORDENADOR(A) DE PESSOAL E ANÁLISES TÉCNICAS


Documento assinado eletronicamente em 01/11/2022, às 09:56, conforme art. 1º, § 2º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-RJ nº 325, de 02/11/2022, p. 5