Brasão

Tribunal Regional Eleitoral - RJ

Diretoria Geral

Secretaria de Administração

Coordenadoria de Gestão Documental, Informação e Memória

PORTARIA COPAT TRE-RJ Nº 03, DE 03 DE OUTUBRO DE 2022.

Delega aos titulares da Seção de Registros Funcionais e da Seção de Inativos e Pensionistas competência para prática de atos que especifica.

A COORDENADORA DE PESSOAL E ANÁLISES TÉCNICAS DA SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais e regimentais;

CONSIDERANDO as garantias fundamentais da duração razoável do processo e dos meios que garantam a celeridade de sua tramitação previstas no art. 5º, inciso LXXVIII, da Constituição  da República Federativa do Brasil; e

CONSIDERANDO o disposto no artigo 14, caput e §§ 1º, 2º e 3º, da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, bem como o contido no art. 71 do Regulamento do Regulamento Administrativo deste Regional (Resolução TRE/RJ nº 1.107/19),

RESOLVE:

Art. 1º - Delegar ao titular da Seção de Registros Funcionais e, em sua ausência, a seu substituto eventual, a competência para decidir sobre os pedidos de:

I. auxílios natalidade e pré-escolar;

II. inclusão de dependentes de servidores ativos para os fins previstos na legislação de pessoal.

III. reembolso de plano de saúde de servidores ativos.

Art. 2º - Delegar ao titular da Seção de Inativos e Pensionistas e, em sua ausência, a seu substituto eventual, a competência para decidir sobre os pedidos de:

I. inclusão de dependentes de servidores inativos para os fins previstos na legislação de pessoal.

II. reembolso de plano de saúde de servidores inativos.

Art. 2º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se a portaria PORTARIA COPAT nº 01/2022.

Rio de Janeiro, 03 de outubro de 2022

CORAL HERCULANO AMIM
Coordenador de Pessoal e Análises Técnicas

Documento assinado eletronicamente em 03/10/2022, às 18:22, conforme art. 1º, § 2º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-RJ n°290, de 05/10/2022, p. 2

FICHA NORMATIVA

Data: 03/10/2022

Ementa: Delega aos titulares da Seção de Registros Funcionais e da Seção de Inativos e Pensionistas competência para prática de atos que especifica.

Situação: Não consta revogação.

COORDENADOR(A) DE PESSOAL E ANÁLISES TÉCNICAS: CORAL HERCULANO AMIM

Data de publicação: DJE TRE-RJ n°290, de 05/10/2022, p. 2

Alteração: Não consta alteração.

ícone mapa

Palácio da Democracia - Rua da Alfândega, 42 - Centro - CEP 20.070-000 - Tel: (21) 3436-9000

Edifício Des. Antônio Jayme Boente - Rua da Alfândega, 41 - Centro - CEP 20.070-000 - Tel: (21) 3436-9000

Ícone horário de funcionamento dos protocolos

O Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro funciona de segunda a sexta-feira, das 11h às 19h

Horário de atendimento nos cartórios eleitorais : de 11h às 19h

Disque TRE-RJ: (21) 3436-9000 - Horário: 11h às 19h

Acesso rápido

Política de Privacidade

O Portal do TRE/RJ coleta dados (IP, acesso a links, sistema operacional, tipo de navegador, entre outros), por meio de cookies ou dos navegadores. A coleta é para cumprir obrigação legal, permitir melhor navegação ou para fins estatísticos. Para saber mais, acesse nosso Aviso de Privacidade. Já as regras de utilização da plataforma podem ser encontradas no Termo de Uso.

Gerenciar preferências

Gerenciar preferências

Usamos cookies para melhorar sua experiência, personalizar conteúdos e analisar o tráfego. Você pode gerenciar suas preferências abaixo e escolher quais categorias deseja permitir. Sua privacidade é importante para nós.