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Tribunal Regional Eleitoral - RJ

Diretoria Geral

Secretaria de Administração

Coordenadoria de Gestão Documental, Informação e Memória

PORTARIA COPAT TRE-RJ Nº 03, DE 03 DE OUTUBRO DE 2022.

Delega aos titulares da Seção de Registros Funcionais e da Seção de Inativos e Pensionistas competência para prática de atos que especifica.

A COORDENADORA DE PESSOAL E ANÁLISES TÉCNICAS DA SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais e regimentais;

CONSIDERANDO as garantias fundamentais da duração razoável do processo e dos meios que garantam a celeridade de sua tramitação previstas no art. 5º, inciso LXXVIII, da Constituição  da República Federativa do Brasil; e

CONSIDERANDO o disposto no artigo 14, caput e §§ 1º, 2º e 3º, da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, bem como o contido no art. 71 do Regulamento do Regulamento Administrativo deste Regional (Resolução TRE/RJ nº 1.107/19),

RESOLVE:

Art. 1º - Delegar ao titular da Seção de Registros Funcionais e, em sua ausência, a seu substituto eventual, a competência para decidir sobre os pedidos de:

I. auxílios natalidade e pré-escolar;

II. inclusão de dependentes de servidores ativos para os fins previstos na legislação de pessoal.

III. reembolso de plano de saúde de servidores ativos.

Art. 2º - Delegar ao titular da Seção de Inativos e Pensionistas e, em sua ausência, a seu substituto eventual, a competência para decidir sobre os pedidos de:

I. inclusão de dependentes de servidores inativos para os fins previstos na legislação de pessoal.

II. reembolso de plano de saúde de servidores inativos.

Art. 2º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se a portaria PORTARIA COPAT nº 01/2022.

Rio de Janeiro, 03 de outubro de 2022

CORAL HERCULANO AMIM
Coordenador de Pessoal e Análises Técnicas

Documento assinado eletronicamente em 03/10/2022, às 18:22, conforme art. 1º, § 2º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-RJ n°290, de 05/10/2022, p. 2