Tribunal Regional Eleitoral - RJ
Diretoria Geral
Secretaria de Administração
Coordenadoria de Gestão Documental, Informação e Memória
PORTARIA COPAT TRE-RJ Nº 03, DE 03 DE OUTUBRO DE 2022.
Delega aos titulares da Seção de Registros Funcionais e da Seção de Inativos e Pensionistas competência para prática de atos que especifica.
A COORDENADORA DE PESSOAL E ANÁLISES TÉCNICAS DA SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais e regimentais;
CONSIDERANDO as garantias fundamentais da duração razoável do processo e dos meios que garantam a celeridade de sua tramitação previstas no art. 5º, inciso LXXVIII, da Constituição da República Federativa do Brasil; e
CONSIDERANDO o disposto no artigo 14, caput e §§ 1º, 2º e 3º, da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, bem como o contido no art. 71 do Regulamento do Regulamento Administrativo deste Regional (Resolução TRE/RJ nº 1.107/19),
RESOLVE:
Art. 1º - Delegar ao titular da Seção de Registros Funcionais e, em sua ausência, a seu substituto eventual, a competência para decidir sobre os pedidos de:
I. auxílios natalidade e pré-escolar;
II. inclusão de dependentes de servidores ativos para os fins previstos na legislação de pessoal.
III. reembolso de plano de saúde de servidores ativos.
Art. 2º - Delegar ao titular da Seção de Inativos e Pensionistas e, em sua ausência, a seu substituto eventual, a competência para decidir sobre os pedidos de:
I. inclusão de dependentes de servidores inativos para os fins previstos na legislação de pessoal.
II. reembolso de plano de saúde de servidores inativos.
Art. 2º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se a portaria PORTARIA COPAT nº 01/2022.
Rio de Janeiro, 03 de outubro de 2022
CORAL HERCULANO AMIM
Coordenador de Pessoal e Análises Técnicas
Documento assinado eletronicamente em 03/10/2022, às 18:22, conforme art. 1º, § 2º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-RJ n°290, de 05/10/2022, p. 2
FICHA NORMATIVA
Data: 03/10/2022
Ementa: Delega aos titulares da Seção de Registros Funcionais e da Seção de Inativos e Pensionistas competência para prática de atos que especifica.
Situação: Não consta revogação.
COORDENADOR(A) DE PESSOAL E ANÁLISES TÉCNICAS: CORAL HERCULANO AMIM
Data de publicação: DJE TRE-RJ n°290, de 05/10/2022, p. 2
Alteração: Não consta alteração.