Brasão

Tribunal Regional Eleitoral - RJ

Diretoria Geral

Secretaria de Administração

Coordenadoria de Gestão Documental, Informação e Memória

PORTARIA COPAT TRE-RJ Nº 01, DE 03 DE OUTUBRO DE 2022.

(Revogada pela PORTARIA COPAT TRE-RJ Nº 03, DE 03 DE OUTUBRO DE 2022.)

Delega ao titular da Seção de Registros Funcionais competência para prática de atos que especifica.

A COORDENADORA DE PESSOAL E ANÁLISES TÉCNICAS DA SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais e regimentais;

CONSIDERANDO as garantias fundamentais da duração razoável do processo e dos meios que garantam a celeridade de sua tramitação previstas no art. 5º, inciso LXXVIII, da Constituição da República Federativa do Brasil; e

CONSIDERANDO o disposto no artigo 14, caput e §§ 1º, 2º e 3º, da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, bem como o contido no art. 71 do Regulamento do Regulamento Administrativo deste Regional (Resolução TRE/RJ nº 1.107/19),

RESOLVE:

Art. lº - Delegar ao titular da Seção de Registros Funcionais e, em sua ausência, a seu substituto eventual, a competência para decidir sobre os pedidos e/ou determinar:

I. anotação de elogios a servidores, propostos por autoridade legitimada; e

II. auxílio-transporte.

Art. 2º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 03 de outubro de 2022

CORAL HERCULANO AMIM
Coordenador de Pessoal e Análises Técnicas

Documento assinado eletronicamente em 03/10/2022, às 15:31, conforme art. 1º, § 2º, III, "b", da Lei 11.419/2006

Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-RJ n° 289, de 04/10/2022, p. 3