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INSTRUÇÃO NORMATIVA PR TRE-RJ Nº 07, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2023.

Altera a Instrução Normativa nº 02, de 20 de junho de 2022, que dispõe sobre a dispensa de licitação, de que trata a Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e institui a utilização do Sistema de Dispensa Eletrônica no âmbito do TRE-RJ.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO, no uso da atribuição prevista no art. 26, inciso XLIX, da Resolução TRE-RJ nº 895/2014 - Regimento Interno do TRE-RJ,

CONSIDERANDO a edição da Instrução Normativa SEGES/MGI nº 8, de 23 de março de 2023;

CONSIDERANDO as disposições contidas na Lei n.º 14.133, de 1º de abril de 2021. e

CONSIDERANDO o que consta no Processo nº 2021.0.000018012-7,

RESOLVE:

Art. 1º A Instrução Normativa GP TRE-RJ nº 02, de 20 de junho de 2022, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 3º .................................................................................................................

§2º Considera-se ramo de atividade a linha de fornecimento registrada pelo fornecedor quando do seu cadastramento no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores (Sicaf), vinculada:

I - à classe de materiais, utilizando o Padrão Descritivo de Materiais (PDM) do Sistema de Catalogação de Material do Governo Federal; ou

II - à descrição dos serviços ou das obras, constante do Sistema de Catalogação de Serviços ou de Obras do Governo Federal". (NR)

Art. 2º Revoga-se o §3º do art. 3º da Instrução Normativa GP TRE/RJ nº 02, de 20 de junho de 2022.

Art. 3º A Seção de Biblioteca e Editoração (SECBIB) providenciará a consolidação das modificações introduzidas por este ato normativo.

Art. 4º A presente Instrução Normativa entrará em vigor em 1º de janeiro de 2024.

JOÃO ZIRALDO MAIA
Presidente do TRE-RJ

Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-RJ nº 305, de 07/12/2023, p. 5

FICHA NORMATIVA

Ementa: Altera a Instrução Normativa nº 02, de 20 de junho de 2022, que dispõe sobre a dispensa de licitação, de que trata a Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e institui a utilização do Sistema de Dispensa Eletrônica no âmbito do TRE-RJ.

Situação: Não consta revogação.

Presidente: Desembargador JOÃO ZIRALDO MAIA

Data de publicação: DJE TRE-RJ nº 305, de 07/12/2023, p. 5

Alteração: Não consta alteração.

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