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Tribunal Regional Eleitoral - RJ

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INSTRUÇÃO NORMATIVA PR TRE-RJ Nº 03, DE 08 DE MARÇO DE 2023.

Dispõe sobre a distribuição de vagas para veículos na Sede do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO a necessidade de reorganizar a distribuição de vagas para veículos na Sede do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro;

CONSIDERANDO o constante no processo SEI 2023.0.000008807-0,

RESOLVE:

Art. 1º A Sede deste Tribunal disporá de 98 (noventa e oito) vagas para automóveis e de 10 (dez) vagas para motocicletas, distribuídas em seis áreas, que serão destinadas ao estacionamento dos veículos de servidores e de autoridades, nos dias de expediente, no horário das 10h às 20h.

Art. 2º As áreas de estacionamento serão denominadas e definidas na forma abaixo descrita:

I - Estacionamento Interno - área do pátio interno dos edifícios da sede do TRE-RJ, sendo 40 (quarenta) vagas para automóveis e 10 (dez) vagas para motocicletas;

II - Estacionamento Externo I - área localizada ao longo do lado ímpar da Avenida Presidente Wilson, no trecho compreendido entre a Avenida Presidente Antônio Carlos e a Rua Calógeras, sendo 28 (vinte e oito) vagas para automóveis;

III - Estacionamento Externo II - área localizada ao longo do lado par da Avenida Presidente Wilson, no trecho compreendido entre a Avenida Presidente Antônio Carlos e o número 210 da Avenida Presidente Wilson, sendo 13 (treze) vagas para automóveis;

IV - Estacionamento Externo III - área localizada ao longo do lado par da Avenida Presidente Wilson, no trecho compreendido entre o número 198 da Avenida Presidente Wilson e a Rua Calógeras, sendo 07 (sete) vagas destinadas exclusivamente a veículos oficiais;

V - Estacionamento Externo IV - área localizada ao longo do lado par da Avenida Presidente Wilson, no trecho compreendido entre a Avenida Calógeras e a Praça General Molina, sendo 04 (quatro) vagas para automóveis;

VI - Estacionamento Externo V - área localizada ao longo do lado par da Rua Calógeras, no trecho compreendido entre a Avenida Presidente Wilson e a Avenida Beira Rio, sendo 06 (seis) vagas para automóveis

Art. 3º Serão reservadas 06 (seis) vagas no estacionamento interno, a serem distribuídas na forma que se segue:

a) Viaturas oficiais - 02 (duas) vagas;

b) Pessoa com Deficiência (PcD) - 02 (duas) vagas;

c) Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) - 02 (duas) vagas.

Art. 4º Serão emitidos 89 (oitenta e nove) cartões para estacionamento de automóveis e 10 (dez) para estacionamento de motocicletas, que serão distribuídos conforme abaixo descrito:

a) Automóveis: 38 (trinta e oito) na cor azul, destinados ao estacionamento interno; sendo 02 (dois) reservados ao IBGE e 02 (dois) a Pessoas com Deficiência; 51 (cinquenta e um) na cor amarela, destinados aos estacionamentos externos I, II, IV e V.

b) Motocicletas: 10 (dez) na cor laranja, destinados ao estacionamento interno.

§ 1º Os cartões serão impessoais e numerados de 01 (um) a 89 (oitenta e nove), para carros; e de 01 (um) a 10 (dez) para motocicletas.

§ 2º O acesso aos estacionamentos será efetuado somente mediante utilização dos cartões, obedecendo às respectivas cores.

§ 3º Nos automóveis, os cartões deverão ser colocados no painel dianteiro, de modo a facilitar a visualização, conferência e fiscalização. Os destinados às motocicletas deverão ser apresentados, na entrada, ao controlador do estacionamento.

§ 4º Serão emitidos, ainda, 10 (dez) cartões na cor verde para estacionamento de automóveis, para utilização em casos excepcionais e em vagas eventualmente disponíveis, sob a avaliação da POLJUD.

Art. 5º Os cartões de estacionamento serão distribuídos às unidades da sede conforme quadro abaixo:

UNIDADE COR TOTAL
AZUL AMARELA LARANJA
Presidência 10 19 29
VPCRE 5 4 9
DG 19 28 47
Pessoa com Deficiência
(PcD)
2 2
Instituto Brasileiro de
Geografia e Estatística
(IBGE)
2 2
POLJUD 10 10
TOTAL 38 51 10 99

Art. 6º As unidades contempladas com os cartões deverão elaborar relação dos servidores que utilizarão os estacionamentos e encaminhar à POLJUD, com cópia à Presidência.

§ 1º Na relação de que trata o caput deste artigo deverá constar o nome completo, matrícula e lotação do servidor.

§ 2º Caberá aos titulares das unidades detentoras dos cartões a distribuição destes aos seus servidores.

§ 3º Sem prejuízo do disposto no caput, sempre que houver alteração na titularidade dos cartões deverão os titulares das unidades promover a atualização dos dados cadastrais junto à POLJUD.

Art. 7º À POLJUD caberá fiscalizar e controlar o uso dos estacionamentos, bem como efetuar o controle do cadastro dos usuários.

Art. 8º O Tribunal não se responsabilizará por eventuais danos que venham a ocorrer com os veículos estacionados nas áreas discriminadas no art. 2º desta Instrução Normativa.

Art. 9º A utilização do estacionamento interno por parte dos moradores e comerciantes dos imóveis adjacentes, em dias de expediente, será permitida no período das 20h às 10h, tanto para parqueamento quanto para carga e descarga, excetuando-se o período eleitoral.

Art. 10. Os estacionamentos poderão ser interditados quando a adoção desta medida se fizer necessária.

Art. 11. Ficam cancelados todos os cartões de estacionamento anteriormente emitidos, que deverão ser devolvidos à POLJUD.

Art. 12. A não observância pelos usuários dos estritos termos da presente Instrução Normativa importará na suspensão da permissão de uso das vagas do estacionamento até a respectiva adequação do usuário.

Art. 13. Revoga-se a Instrução Normativa nº 01/2016.

Art. 14. Esta Instrução Normativa entrará em vigor no dia 08 de março de 2023.


ELTON MARTINEZ CARVALHO LEME
Presidente do TRE-RJ

Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-RJ n°59, de 06/03/2023, p. 04

FICHA NORMATIVA

Ementa: Dispõe sobre a distribuição de vagas para veículos na Sede do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro.

Situação: Não consta revogação.

Presidente: Desembargador ELTON MARTINEZ CARVALHO LEME

Data de publicação: DJE TRE-RJ n°59, de 06/03/2023, p. 04

Alteração: Não consta alteração.

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