
Tribunal Regional Eleitoral - RJ
Diretoria Geral
Secretaria de Administração
Coordenadoria de Gestão Documental, Informação e Memória
INSTRUÇÃO NORMATIVA GP TRE-RJ Nº 05, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2022.
Regulamenta o processo de elaboração do Relatório de Gestão do exercício 2022.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO a Instrução Normativa nº 84, de 22 de abril de 2020, do Tribunal de Contas da União - TCU, que estabelece normas, finalidades e princípios e dispõe sobre as informações e peças documentais que integram a prestação de contas dos administradores e responsáveis da administração pública federal;
CONSIDERANDO a Decisão Normativa TCU nº 198, de 23 de março de 2022, que estabelece normas complementares à Instrução Normativa TCU nº 84/2020 e especifica os elementos de conteúdo do Relatório de Gestão na forma de relato integrado;
CONSIDERANDO as disposições do Ato GP nº 340, de 9 de novembro de 2021, e alterações posteriores, que dispõe sobre a divulgação das informações que integram a prestação de contas do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro e sobre a elaboração do Relatório de Gestão anual;
CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar o processo de trabalho para elaboração do Relatório de Gestão do TRE-RJ relativo ao exercício 2022, definindo-se responsáveis e prazos de disponibilização dos conteúdos que subsidiarão sua composição;
CONSIDERANDO, finalmente, o contido no processo SEI nº 2022.0.000056434-7,
RESOLVE:
Art. 1º Regulamentar o processo de trabalho de elaboração do Relatório de Gestão do TRE-RJ relativo ao exercício 2022.
Art. 2º O Relatório de Gestão, documento integrante da prestação de contas, será elaborado pelos responsáveis pela governança e gestão do TRE-RJ, com o objetivo principal de oferecer uma visão clara para a sociedade sobre como a estratégia, a governança, o desempenho e as perspectivas do órgão, no contexto de seu ambiente externo, levam à geração de valor público em curto, médio e longo prazos, além de demonstrar e justificar os resultados alcançados em face dos objetivos estabelecidos.
Art. 3º O Relatório de Gestão do exercício 2022 será elaborado na forma de relato integrado, em conformidade com os elementos de conteúdo estabelecidos no Anexo na Decisão Normativa TCU nº 198/2022, devendo atender às finalidades e disposições previstas no art. 3º e aos princípios contidos no art. 4º da Instrução Normativa TCU nº 84/2020.
Parágrafo único. O formato de apresentação do Relatório de Gestão assim como os conteúdos que o integrarão observarão, ainda, sempre que possível, as orientações complementares emanadas pelo Tribunal de Contas da União ou contidas em publicações indicadas pela Corte de Contas, destacando-se as seguintes fontes de referência:
I - a Estrutura Internacional para Relato Integrado (IIRC);
II - o Guia para elaboração do Relatório de Gestão na forma de Relato Integrado, em sua edição mais recente;
III - as informações veiculadas em eventos públicos promovidos pelo TCU ou disponibilizadas por meio de seu sítio eletrônico;
IV - os critérios utilizados na ferramenta de autoavaliação do Relatório de Gestão na forma de Relato Integrado;
V - os apontamentos e as oportunidades de melhoria consignados no Relatório de Auditoria nº 03/2022 - Avaliação do cumprimento da obrigação de prestar contas, referentes ao Relatório de Gestão do exercício 2021.
Art. 4º O processo de trabalho para a elaboração do Relatório de Gestão do TRE-RJ tem como objetivos:
I - sistematizar e padronizar os procedimentos necessários para a elaboração do Relatório de Gestão;
II - fomentar a participação dos principais gestores na elaboração do Relatório de Gestão;
III - assegurar que o Relatório de Gestão atenda a todos os requisitos definidos pelo TCU;
IV - garantir o cumprimento dos prazos estabelecidos pelo TCU para a disponibilização do Relatório de Gestão.
Art. 5º O processo de trabalho para a elaboração do Relatório de Gestão do TRE-RJ estrutura-se nas seguintes fases:
I - atividades preliminares;
II - definição das unidades responsáveis pelos conteúdos;
III - elaboração do documento;
IV - aprovação do documento;
V - publicação do documento no sítio eletrônico do TRE-RJ e divulgação à sociedade.
Art. 6º Compete à Diretoria-Geral, por intermédio da Assessoria de Gerenciamento de Riscos e Controle Interno, coordenar a elaboração do Relatório de Gestão e orientar as unidades responsáveis pela disponibilização dos conteúdos que o integrarão.
Parágrafo único. Compete à Coordenadoria de Comunicação Social a concepção e execução do projeto gráfico do Relatório de Gestão, observando-se as diretrizes propostas pelo TCU.
Art. 7º O detalhamento de cada fase do processo de trabalho para a elaboração do Relatório de Gestão do TRE-RJ do exercício 2022, com os respectivos responsáveis e prazos de cumprimento, está disposto no Anexo I desta Instrução Normativa.
Art. 8º O conteúdo preliminar do Relatório de Gestão do TRE-RJ relativo ao exercício 2022, conforme Anexo da Decisão Normativa TCU nº 198/2022, está disposto no Anexo II desta Instrução Normativa.
Art. 9º Compete às unidades relacionadas nos Anexos I e II apresentarem tempestivamente os conteúdos sob sua responsabilidade para composição do Relatório de Gestão do exercício 2022, observando-se as diretrizes, orientações e elementos mínimos estabelecidos pelo TCU.
Parágrafo único. As unidades responsáveis por conteúdos do Relatório de Gestão deverão zelar pela fidedignidade, precisão, completude e coerência dos dados e informações apresentados.
Art. 10. O Relatório de Gestão do exercício 2022 deverá ser publicado no sítio eletrônico do TRERJ, sob o menu "Transparência e Prestação de Contas", até 31 de março de 2023, nos termos do art. 8º, § 4º, da IN TCU nº 84/2020 e do art. 7º, caput, da DN TCU nº 198/2022.
Art. 11. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
INSTRUÇÃO NORMATIVA GP Nº 05, de 15 de dezembro de 2022
ANEXO I
Detalhamento do processo de trabalho para a elaboração do Relatório de Gestão do exercício de 2022
INSTRUÇÃO NORMATIVA GP Nº 05, de 15 de dezembro de 2022
ANEXO II
Detalhamento preliminar do conteúdo do Relatório de Gestão do exercício 2022, conforme Anexo da Decisão Normativa TCU nº 198, de 23 de março de 2022
ELTON MARTINEZ CARVALHO LEME
Presidente do TRE-RJ
Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-RJ nº 390, de 26/12/2022, p. 2