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Tribunal Regional Eleitoral - RJ

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INSTRUÇÃO NORMATIVA GP TRE-RJ Nº 03, DE 17 DE AGOSTO DE 2022.

Inclui na Instrução Normativa nº 08/2019 o art. 51-A , referente à composição da informação de encaminhamento da pesquisa de mercado.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO, no uso da atribuição prevista no art. 26, XLIX da Resolução TRE-RJ nº 895/2014 - Regimento Interno do TRE-RJ,

CONSIDERANDO a recomendação contida no Plano de Ação do Relatório de Auditoria nº 02/2019 sob o item 1-b; e

CONSIDERANDO o que consta do Processo nº 2019.0.000066858-3,

RESOLVE:

Art. 1º Fica incluído na Instrução Normativa nº 08/2019 o art. 51-A, com a seguinte redação: "Art. 51-A. Na informação de encaminhamento, o servidor responsável pela pesquisa deverá
especificar:
I - o período de realização da estimativa de custos;
II - a identificação do servidor responsável pela estimativa de custos;
III - a caracterização completa das fontes consultadas;
IV - a indicação fundamentada e detalhada das referências utilizadas;
V - as conclusões obtidas na análise dos resultados, as quais podem ser apresentadas ao longo da
informação de encaminhamento, consoante as regras fixada na presente instrução normativa."

Art.ASeçãodeBibliotecaeEditoração-SECBIBprovidenciaráaconsolidaçãodas modificações introduzidas por este ato normativo na Instrução Normativa nº 08/2019.

Art. 3º A presente instrução normativa entrará em vigor em 1º de setembro de 2022.

ELTON MARTINEZ CARVALHO LEME
Presidente do TRE-RJ


(*Republicada em virtude de erro material na publicação do dia 18 de agosto de 2022).

Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-RJ n° 229, de 19/08/2022, p.3