Brasão

Tribunal Regional Eleitoral - RJ

Diretoria Geral

Secretaria de Administração

Coordenadoria de Gestão Documental, Informação e Memória

INSTRUÇÃO NORMATIVA DG TRE-RJ Nº 06, DE 09 DE SETEMBRO DE 2021.

A DIRETORA-GERAL DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO o contido no art. 2º, § 4º do Ato GP nº 211/2021 e o disposto no Processo SEI nº 2021.0.000037297-2,

RESOLVE:

Art. 1º. Incluir o parágrafo único no art. 1º da Instrução Normativa DG nº 04/2021, com a seguinte redação:

Parágrafo único. Fica autorizada a carga horária máxima de 7 (sete) horas no dia 11/09/2021 e 14 (catorze) horas no dia 12/09/2021, por servidor(a).

Art. 2º. Alterar o Anexo único da Instrução Normativa DG nº 04/2021, que passa a viger com a seguinte redação:

ANEXO ÚNICO

Unidade Administrativa Quantitativo máximo de servidores*
*(incluindo os servidores em regime de sobreaviso)
Período de 07/08 a 10/09/2021 Dias 11 e 12/09/2021
Gabinete da Presidência 1 2
Assessoria Administrativa do
Gabinete da Presidência
1 2
Assessoria Jurídica do Gabinete
da Presidência
1 2
Assessoria de Pesquisa e
Análise do Gabinete da
Presidência
4 4
Assessoria de Segurança da
Informação do Gabinete da
Presidência
- 1
Assessoria de Segurança do
Gabinete da Presidência
7 14
Ouvidoria Eleitoral - 3
Gabinete dos Juízes Membros 2 -
Coordenadoria de Comunicação
Social
2 8
Vice-Presidência e Corregedoria
Regional Eleitoral
4 dia 11/09 - 9
dia 12/09 - 10
Escola Judiciária Eleitoral - 2
Diretoria Geral - 3
Secretaria de Tecnologia da
Informação
3 dia 11/09 -23
dia 12/09 -32
Secretaria Judiciária 2 2
Secretaria de Manutenção e
Serviços Gerais
- 8 (dia 11/09/2021)
10 (dia 12/09/2021)
Comissão de Auditoria da
Votação Eletrônica
- 9 (dia 11/09/2021)
30 (dia 12/09/2021)
Secretaria de Administração
(Seção de Biblioteca)
1 1

Art. 2º. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 09/09/2021

ADRIANA FREITAS BRANDÃO CORREIA
Diretora-Geral

* Republicado em virtude de erro material no DJE-RJ do dia 11/09/2021

Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-RJ nº 222, de 16/09/2021, p. 4