Tribunal Regional Eleitoral - RJ
Diretoria Geral
Secretaria de Administração
Coordenadoria de Gestão Documental, Informação e Memória
INSTRUÇÃO NORMATIVA DG TRE-RJ Nº 06, DE 09 DE SETEMBRO DE 2021.
Altera a Instrução Normativa DG nº 04/2021.
A DIRETORA-GERAL DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO o contido no art. 2º, § 4º do Ato GP nº 211/2021 e o disposto no Processo SEI nº 2021.0.000037297-2,
RESOLVE:
Art. 1º. Incluir o parágrafo único no art. 1º da Instrução Normativa DG nº 04/2021, com a seguinte redação:
Parágrafo único. Fica autorizada a carga horária máxima de 7 (sete) horas no dia 11/09/2021 e 14 (catorze) horas no dia 12/09/2021, por servidor(a).
Art. 2º. Alterar o Anexo único da Instrução Normativa DG nº 04/2021, que passa a viger com a seguinte redação:
ANEXO ÚNICO
Unidade Administrativa | Quantitativo máximo de servidores* *(incluindo os servidores em regime de sobreaviso) |
|
Período de 07/08 a 10/09/2021 | Dias 11 e 12/09/2021 | |
Gabinete da Presidência | 1 | 2 |
Assessoria Administrativa do Gabinete da Presidência |
1 | 2 |
Assessoria Jurídica do Gabinete da Presidência |
1 | 2 |
Assessoria de Pesquisa e Análise do Gabinete da Presidência |
4 | 4 |
Assessoria de Segurança da Informação do Gabinete da Presidência |
- | 1 |
Assessoria de Segurança do Gabinete da Presidência |
7 | 14 |
Ouvidoria Eleitoral | - | 3 |
Gabinete dos Juízes Membros | 2 | - |
Coordenadoria de Comunicação Social |
2 | 8 |
Vice-Presidência e Corregedoria Regional Eleitoral |
4 | dia 11/09 - 9 dia 12/09 - 10 |
Escola Judiciária Eleitoral | - | 2 |
Diretoria Geral | - | 3 |
Secretaria de Tecnologia da Informação |
3 | dia 11/09 -23 dia 12/09 -32 |
Secretaria Judiciária | 2 | 2 |
Secretaria de Manutenção e Serviços Gerais |
- | 8 (dia 11/09/2021) 10 (dia 12/09/2021) |
Comissão de Auditoria da Votação Eletrônica |
- | 9 (dia 11/09/2021) 30 (dia 12/09/2021) |
Secretaria de Administração (Seção de Biblioteca) |
1 | 1 |
Art. 2º. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 09/09/2021
ADRIANA FREITAS BRANDÃO CORREIA
Diretora-Geral
* Republicado em virtude de erro material no DJE-RJ do dia 11/09/2021
Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-RJ nº 222, de 16/09/2021, p. 4