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Tribunal Regional Eleitoral - RJ

Diretoria Geral

Secretaria de Administração

Coordenadoria de Gestão Documental, Informação e Memória

INSTRUÇÃO NORMATIVA DG TRE-RJ Nº 06, DE 07 DE MAIO DE 2020.

Acrescenta o art. 2°-B, caput e parágrafos, na Instrução Normativa n° 02/2020 da Diretoria-Geral, com a finalidade de estabelecer procedimentos a serem adotados pelas unidades gestoras de contratos.

CONSIDERANDO a suspensão do expediente presencial por tempo indeterminado pelo Ato Conjunto PR/VPCRE n° 07/2020; e

CONSIDERANDO o disposto na Medida Provisória nº 936/2020, que institui o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda e dispõe sobre medidas trabalhistas complementares para o enfrentamento do estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020,

RESOLVE:

Art. 1º Fica acrescido o art. 2º-B, caput e parágrafos 1º a 3º, à Instrução Normativa n° 02/2020 da Diretoria-Geral, de 20 de março de 2020, com a seguinte redação:

"Art. 2°-B Esgotadas as medidas recomendadas no art. 2º-A, ou reconhecida a impossibilidade de sua aplicação, caberá às unidades gestoras dos contratos, após a análise dos riscos envolvidos, justificar a manutenção da execução ou propor as medidas necessárias para a alteração, suspensão ou rescisão dos contratos.

§1º Na hipótese de manutenção ou de suspensão da execução contratual, os custos previstos na planilha de formação de preços deverão ser reavaliados.

§2° Caberá à Secretaria de Administração, através da Coordenadoria de Formação e Gestão de Contratos, à Secretaria de Orçamento e Finanças, através da Coordenadoria Contábil e Financeira e à Assessoria Jurídica da Diretoria-Geral, a análise integrada dos custos da planilha de formação de preços para os fins previstos no §1º e a instrução para os aditivos contratuais.

§3º A avaliação prevista no §1º poderá ser realizada na repactuação dos contratos, a critério das unidades gestoras e mediante justificativa, ou se os efeitos de eventual suspensão não acarretarem imediato desequilíbrio contratual comprovado."

Art. 2º Fica prorrogada por prazo indeterminado a vigência prevista na Instrução Normativa DG Nº 02/2020, nos termos do Ato Conjunto PR/VPCRE nº 07/2020e conforme consignado no art. 6º da IN DG nº 02/2020.

Art. 3º A presente Instrução Normativa entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 07 de maio de 2020.

ADRIANA FREITAS BRANDÃO CORREIA
Diretora-Geral do TRE-RJ

Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-RJ nº 101, de 08/05/2020, p. 6

FICHA NORMATIVA

Data de Assinatura: 07/05/2020

Ementa: Acrescenta o art. 2°-B, caput e parágrafos, na Instrução Normativa n° 02/2020 da Diretoria-Geral, com a finalidade de estabelecer procedimentos a serem adotados pelas unidades gestoras de contratos.

Situação: Não consta revogação

DIRETORA-GERAL: ADRIANA FREITAS BRANDÃO CORREIA

Data de publicação  DJE TRE-RJ nº 101, de 08/05/2020, p. 6

Alteração: Não consta alteração