Brasão

Tribunal Regional Eleitoral - RJ

Diretoria Geral

Secretaria de Administração

Coordenadoria de Gestão Documental, Informação e Memória

INSTRUÇÃO NORMATIVA DG TRE-RJ Nº 03, DE 08 DE ABRIL DE 2019

Institui a adoção de formulário para requerimento de transferência de imóvel de instalação de unidades no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro

O DIRETOR-GERAL DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO o disposto na Resolução TRE-RJ nº 1063/2018, e


CONSIDERANDO recomendação contida no Relatório de Auditoria nº 4/2015,


RESOLVE: Art. 1º A transferência de imóvel de instalação de unidades do TRE-RJ deverá ser solicitada mediante preenchimento do formulário constante do Anexo I da presente instrução normativa, que será encaminhado à Seção de Gestão de Imóveis para instauração do procedimento adequado.


Art. 2º Caso o requerimento seja formulado pela Secretaria de Administração, pela Secretaria de Manutenção e Serviços Gerais ou por Juízo Eleitoral, o formulário preenchido será encaminhado à Diretoria-Geral antes da instauração do procedimento de transferência, para ratificação ou autorização por autoridade superior.


Art. 3º Esta instrução normativa entra em vigor na data de sua publicação.


Rio de Janeiro, 8 de abril de 2019.


BRUNO CEZAR ANDRADE DE SOUZA
Diretor-Geral

TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO


ANEXO I


REQUERIMENTO DE TRANSFERÊNCIA DE IMÓVEL DE INSTALAÇÃO DE UNIDADE DO TRE-RJ


Origem:

Presidência
Diretoria-Geral
Secretaria de Administração
Secretaria de Manutenção e Serviços Gerais
Juízo Eleitoral

Unidade(s) a transferir:

Sr.(a) Chefe da Seção de Gestão de Imóveis SEGEIM,


Nos termos da Resolução TRE/RJ Nº 1063/2018, solicito instauração de procedimento visando à transferência da(s) unidade(s) acima relacionada(s) para novo imóvel, em razão de:

Ocorrência de sinistro que impossibilita a continuidade da ocupação do imóvel onde se
encontra instalada a(s) unidade(s)
Problemas estruturais que colocam em risco os servidores e o público externo
Indicação formal da Assessoria de Segurança e Inteligência no sentido de transferir a(s)
unidades(s), por estar o imóvel localizado em área de risco à segurança pública
Desocupação solicitada por parte do proprietário do imóvel
Enquadramento do locador do imóvel em situação prevista no art. 18 da Resolução
1063/2018
Inadequação econômica para realização de reformas em geral
Insuficiência de espaço para realização das atividades da(s) unidade(s)
Vantajosidade técnica, logística e ou econômica na aglutinação de unidades em único local
Localização em área com pouca oferta de transportes ou serviços
Desvantajosidade econômica da locação em relação ao mercado imobiliário local
Outros:

Informações complementares:

Anexos juntados a este requerimento:

Em / /20 .

_________________________________________

Assinatura e identificação do requerente

Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-RJ n°073, de 11/04/2019, p. 04

FICHA NORMATIVA

Data de Assinatura: 08/04/2019

Ementa: Institui a adoção de formulário para requerimento de transferência de imóvel de instalação de unidades no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro.

Situação: Não consta revogação.

DIRETOR-GERAL do TRE-RJ: BRUNO CEZAR ANDRADE DE SOUZA

Data de publicação: 11/04/2019

Alteração: Não consta alteração.