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Tribunal Regional Eleitoral - RJ

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INSTRUÇÃO NORMATIVA DG TRE-RJ Nº 12, DE 10 DE AGOSTO DE 2018.

Dispõe sobre o regime de plantão a ser realizado em virtude da consulta plebiscitária no Município de Petrópolis.

A DIRETORA-GERAL DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, em especial o art. 3º da Resolução TSE nº 22.901/08, e


Considerando que está prevista a realização de Plebiscito pela manutenção ou não do uso de tração animal nos passeios turísticos realizados pelas Charretes no Município de Petrópolis, conforme estabelecido na Resolução TRE/RJ nº 1.044/2018;


Considerando que a Resolução acima mencionada prevê, em seu Anexo Único, que o cartório da 29ª Zona Eleitoral e a Secretaria do Tribunal funcionarão em regime de plantão nos sábados, domingos e feriados, 60 dias antes do pleito; e


Considerando que o calendário das Eleições 2018 (Resolução TSE nº 23.555/17) determina a realização de plantão pela Secretaria do Tribunal a partir do dia 15 de agosto,


RESOLVE: Art. 1º O cartório da 29ª Zona Eleitoral funcionará em regime de plantão, nos sábados, domingos e feriados, no período de 08 de agosto de 2018 até 05 de outubro de 2018, das 14 às 19 horas, com 01 (um) servidor, para exercer as atividades inerentes à realização do Plebiscito.


Art. 2º Nos dias 11 e 12 de agosto de 2018, a Secretaria Judiciária funcionará, excepcionalmente, em regime de plantão, das 14 às 19 horas, com até 2 (dois) servidores, para receber eventuais peticionamentos, referentes à consulta plebiscitária, em cumprimento ao contido no art. 13, § 2º e incisos da Resolução TSE nº 23.417/14.


Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.


Rio de Janeiro, 10 de agosto de 2018.


ADRIANA FREITAS BRANDÃO CORREIA
Diretora-Geral

Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-RJ nº 175, de 10/08/2018, p. 02

FICHA NORMATIVA

Data de Assinatura: 10/08/2018

Ementa: Dispõe sobre o regime de plantão a ser realizado em virtude da consulta plebiscitária no Município de Petrópolis.

Situação: Não consta revogação.

Diretora-Geral do TRE-RJ: ADRIANA FREITAS BRANDÃO CORREIA

Data de publicação:  DJE TRE-RJ nº 175, de 10/08/2018, p. 02

Alteração: Não consta alteração.

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