Brasão

Tribunal Regional Eleitoral - RJ

Diretoria Geral

Secretaria de Administração

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INSTRUÇÃO NORMATIVA DG TRE-RJ Nº 08, DE 11 DE JUNHO DE 2018.

Disciplina a compensação de horas não trabalhadas nos dias de jogos da Seleção Brasileira de Futebol durante a Copa do Mundo da Rússia. 

A DIRETORA-GERAL DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, especialmente o que consta do artigo 3º do Ato nº 147/2018, e

Considerando o disposto no artigo 44 da Lei nº 8.112/90;

RESOLVE:

Art. 1º. As horas não trabalhadas nos dias de jogos da Seleção Brasileira de Futebol, durante a Copa do Mundo da Rússia, deverão ser compensadas dentro do mês de sua ocorrência, preferencialmente, e até o mês subsequente, impreterivelmente.

§1º. Não realizada a compensação prevista no caput, as horas faltantes serão compensadas automaticamente com eventual saldo positivo existente no banco de horas.

§2º. Não havendo saldo suficiente no banco de horas, será procedido o desconto das horas não compensadas na remuneração do servidor.

Art. 2º. Competem às chefias imediatas a supervisão da compensação das horas não trabalhadas dos seus servidores subordinados.

Art. 3º. Esta instrução normativa entre em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 11 de junho de 2018

ADRIANA FREITAS BRANDÃO CORREIA
Diretora-Geral

Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-RJ nº 128, de 12/06/2018, p. 7

FICHA NORMATIVA

Data de Assinatura: 11/06/2018

Ementa: Disciplina a compensação de horas não trabalhadas nos dias de jogos da Seleção Brasileira de Futebol durante a Copa do Mundo da Rússia.

Situação: Não consta revogação.

Diretora-Geral: ADRIANA FREITAS BRANDAO CORREIA

Data de publicação: DJE TRE-RJ nº 128, de 12/06/2018, p. 7

Alteração: Não consta alteração.