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Tribunal Regional Eleitoral - RJ

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INSTRUÇÃO NORMATIVA DG TRE-RJ Nº 02, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2015.

(Revogada pela ATO PR TRE-RJ Nº 08, DE 12 DE JANEIRO DE 2024.)

O DIRETOR-GERAL DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, visando à otimização e à eficácia das rotinas de restituições e reposições ao erário,


RESOLVE:


Art. 1º Aprovar as rotinas administrativas que constam dos anexos de 1 a 10 desta Instrução, determinando a sua observância nos procedimentos deste Tribunal para restituição e reposição ao erário.


Art. 2º Esta Instrução entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, especificamente a Ordem de Serviço DG nº 05/2009.


Rio de Janeiro, 11 de novembro de 2015

ANDERSON VIDAL CORRÊA

Diretor-Geral

Anexo 1

Anexo 2

Anexo 3

Anexo 4

Anexo 5

Anexo 6

Anexo 7

Anexo 8

Anexo 9

Anexo 10

Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-RJ n°231, de 16/11/2015, p. 06

FICHA NORMATIVA
 
Data de Assinatura: 11/11/2015
 
Ementa: Aprova as rotinas administrativas que constam dos anexos de 1 a 10 desta Instrução, determinando a sua observância nos procedimentos deste Tribunal para restituição e reposição ao erário.
 
Situação: REVOGADA
 
Diretor-Geral: ANDERSON VIDAL CORRÊA
 
 
Alteração: Não consta alteração.
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