
Tribunal Regional Eleitoral - RJ
Diretoria Geral
Secretaria de Administração
Coordenadoria de Gestão Documental, Informação e Memória
ATO PR TRE-RJ Nº 88, DE 31 DE MARÇO DE 2026.
Dispõe sobre Plano Diretor de Tecnologia da Informação e Comunicação no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Estado do Rio de Janeiro, para o ano de 2026, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas no inciso XLIX do art. 26 da Resolução TRE-RJ nº 895, de 31 de julho de 2014 (Regimento Interno do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro),
CONSIDERANDO a Resolução nº 370 de 28/01/2021, do Conselho Nacional de Justiça, que institui a Estratégia Nacional de Tecnologia da Informação e Comunicação do Poder Judiciário (ENTIC-JUD) para o sexênio 2021-2026;
CONSIDERANDO que o Levantamento de Governança, Gestão e Infraestrutura de TIC do Poder Judiciário (iGovTIC-JUD), decorrente da ENTIC-JUD, realizado anualmente pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), determina a instituição formal do Plano Diretor de Tecnologia da Informação e Comunicação (PDTIC);
CONSIDERANDO que o prazo de vigência do PDTIC elaborado para o biênio 20242-2025 encontra-se concluído;
CONSIDERANDO a Resolução nº 1184 de 10/08/2021, do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro, que dispõe sobre o Planejamento Estratégico para o período de 2021 a 2026; e
CONSIDERANDO a proposta apresentada pela Secretaria de Tecnologia da Informação, nos autos do processo SEI nº 2026.0.000011805-9, devidamente aprovada em reunião do Comitê de Governança de TIC (CGovTIC),
RESOLVE:
Art. 1º Instituir o Plano Diretor de Tecnologia da Informação e Comunicação (PDTIC) no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro, para o ano de 2026, conforme Anexo deste Ato.
Art. 2º O Plano Diretor de Tecnologia da Informação e Comunicação deverá ser revisado sempre que necessário, a fim de garantir o constante alinhamento das ações de Tecnologia da Informação e Comunicação às diretrizes institucionais, contemplando as inovações tecnológicas e as novas demandas.
Parágrafo Único. O monitoramento do Plano Diretor de Tecnologia da Informação e Comunicação será realizado pelo Comitê de Gestão de TIC e acompanhado pelo Comitê de Governança de Tecnologia da Informação e Comunicação (CGovTIC).
Art. 3º Os casos omissos serão resolvidos pela Presidência do Tribunal.
Art. 4º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
CLAUDIO DE MELLO TAVARES
Presidente do TRE-RJ
(*Republicado em virtude de erro material na publicação do dia 06/04/2026).
Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-RJ nº 74, de 06/04/2026, p. 1
FICHA NORMATIVA
Ementa: Dispõe sobre Plano Diretor de Tecnologia da Informação e Comunicação no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Estado do Rio de Janeiro, para o ano de 2026, e dá outras providências.
Situação: Não consta revogação.
Presidente do TRE-RJ: Desembargador CLAUDIO DE MELLO TAVARES
Data de publicação: DJE TRE-RJ nº 74, de 06/04/2026, p. 1
Alteração: Não consta alteração.

