
Tribunal Regional Eleitoral - RJ
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ATO PR TRE-RJ Nº 85, DE 30 DE MARÇO DE 2026.
Designa o Juiz Eleitoral responsável pelo Núcleo de Fiscalização da Propaganda Eleitoral Digital e Enfrentamento à Desinformação (NFPE-Digital) nas Eleições de 2026, o Juízo Eleitoral ao qual cometidos os trabalhos cartorários correlatos e dá outras providências.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições contidas no art. 21, incisos II e XI, do Regimento Interno deste Tribunal;
CONSIDERANDO o disposto no art. 3º da Resolução TRE/RJ nº 1.388, de de fevereiro de 2026, que autoriza o Presidente deste Tribunal a designar, por meio de ato específico, o Juiz Eleitoral responsável pela fiscalização da propaganda eleitoral praticada na internet e o exercício do poder de polícia a ela inerente, relativamente às Eleições de 2026;
CONSIDERANDO o teor do art. 7º da Resolução TRE/RJ nº 1.393, de 26 de março de 2026, o qual prevê que o Núcleo de Fiscalização da Propaganda Eleitoral Digital e Enfrentamento à Desinformação (NFPE-Digital) será supervisionado por magistrado designado como Coordenador do NFPE-Digital, com o auxílio de um ou mais juízes eleitorais; e
CONSIDERANDO o constante nos Processos SEI 2025.0.000043296-2 e 2026.0.000010452-0
RESOLVE:
Art. 1º A coordenação do Núcleo de Fiscalização da Propaganda Eleitoral Digital e Enfrentamento à Desinformação (NFPE-Digital), voltado à fiscalização da propaganda praticada na internet e ao combate à desinformação, às manipulações por inteligência artificial e ao discurso de ódio eleitoral nas Eleições de 2026, caberá ao Dr. Fábio Ribeiro Porto.
Art. 2º A fiscalização da propaganda eleitoral praticada na internet e o exercício do poder de polícia a ela inerente nas Eleições de 2026, em todo o Estado do Rio de Janeiro, caberá ao Juízo da 191ª Zona Eleitoral (Capital - Ilha do Governador).
Art. 3º O Dr. Alberto Republicano de Macedo Junior fica designado para auxiliar o Núcleo de Fiscalização da Propaganda Eleitoral Digital e Enfrentamento à Desinformação (NFPE-Digital), bem como o Juízo da 191ª Zona Eleitoral nas atividades de fiscalização da propaganda eleitoral praticada na internet, sem prejuízo de suas funções eleitorais ordinárias.
Art. 4º Revoga-se o Ato PR nº 33, de 06 de fevereiro de 2026.
Art. 5º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
CLAUDIO DE MELLO TAVARES
Presidente do TRE-RJ
Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-RJ nº 73, de 06/04/2026, p. 4
FICHA NORMATIVA
Ementa: Designa o Juiz Eleitoral responsável pelo Núcleo de Fiscalização da Propaganda Eleitoral Digital e Enfrentamento à Desinformação (NFPE-Digital) nas Eleições de 2026, o Juízo Eleitoral ao qual cometidos os trabalhos cartorários correlatos e dá outras providências.
Situação: Não consta revogação.
Presidente do TRE-RJ: Desembargador CLAUDIO DE MELLO TAVARES
Data de publicação: DJE TRE-RJ nº 73, de 06/04/2026, p. 4
Alteração: Não consta alteração.

