
Tribunal Regional Eleitoral - RJ
Diretoria Geral
Secretaria de Administração
Coordenadoria de Gestão Documental, Informação e Memória
ATO PR TRE-RJ Nº 79, DE 26 DE MARÇO DE 2026.
Dispõe sobre a suspensão do expediente presencial, do atendimento ao público e dos prazos processuais nas 180ª, 182ª e 185ª Zonas Eleitorais do Estado do Rio de Janeiro.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais e regimentais;
CONSIDERANDO a necessidade de adequação das condições de acessibilidade e a implementação de novo layout nas dependências dos referidos cartórios eleitorais;
CONSIDERANDO o cronograma técnico estabelecido pela Seção de Manutenção Predial e de Equipamentos (SEMANT); e
CONSIDERANDO o que consta no processo administrativo SEI nº 2026.0.000011508-4,
RESOLVE:
Art. 1º Suspender o expediente presencial e o atendimento ao público nas 180ª, 182ª e 185ª Zonas Eleitorais (Taquara), nos dias 30 e 31 de março de 2026.
Art. 2º Os prazos processuais de natureza cível que se iniciem ou se completem na data mencionada no art. 1º ficam automaticamente prorrogados para o primeiro dia útil subsequente, nos termos dos arts. 216 e 224, § 1º, do Código de Processo Civil.
Art. 3º Os prazos processuais de natureza penal que eventualmente atinjam o seu termo final na data da suspensão considerar-se-ão prorrogados para o primeiro dia útil seguinte, conforme o disposto no art. 798, §§ 1º e 3º, do Código de Processo Penal.
Art. 4º Este Ato entra em vigor na data da sua publicação.
CLAUDIO DE MELLO TAVARES
Presidente do TRE-RJ
Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-RJ nº 73, de 06/04/2026, p. 5
FICHA NORMATIVA
Ementa: Dispõe sobre a suspensão do expediente presencial, do atendimento ao público e dos prazos processuais nas 180ª, 182ª e 185ª Zonas Eleitorais do Estado do Rio de Janeiro.
Situação: Não consta revogação.
Presidente do TRE-RJ: Desembargador CLAUDIO DE MELLO TAVARES
Data de publicação: DJE TRE-RJ nº 73, de 06/04/2026, p. 5
Alteração: Não consta alteração.

