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Tribunal Regional Eleitoral - RJ

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Coordenadoria de Gestão Documental, Informação e Memória

ATO PR TRE-RJ Nº 72, DE 23 DE MARÇO DE 2026.

Dispõe sobre a suspensão do expediente presencial, do atendimento ao público e dos prazos processuais na 110ª Zona Eleitoral (Magé), em virtude de mudança de sede.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais e regimentais;

CONSIDERANDO a necessidade de transferência das instalações da 110ª Zona Eleitoral para o novo imóvel situado na Rua Domingos Belizze, nº 285, loja, em Magé;

CONSIDERANDO o cronograma técnico estabelecido pela Coordenadoria de Engenharia (COENG); e

CONSIDERANDO o que consta no processo administrativo SEI nº 2026.0.000010698-0,

RESOLVE:

Art. 1º Suspender o expediente presencial e o atendimento ao público na 110ª Zona Eleitoral do Município de Magé, nos dias 30 e 31 de março de 2026.

Art. 2º Os prazos processuais de natureza cível que se iniciem ou se completem na data mencionada no art. 1º ficam automaticamente prorrogados para o primeiro dia útil subsequente, nos termos dos arts. 216 e 224, § 1º, do Código de Processo Civil.

Art. 3º Os prazos processuais de natureza penal que eventualmente atinjam o seu termo final na data da suspensão considerar-se-ão prorrogados para o primeiro dia útil seguinte, conforme o disposto no art. 798, §§ 1º e 3º, do Código de Processo Penal.

Art. 4º Este Ato entra em vigor na data da sua publicação.

CLAUDIO DE MELLO TAVARES
Presidente do TRE-RJ

Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-RJ nº 68, de 26/03/2026, p. 3

FICHA NORMATIVA

Ementa: Dispõe sobre a suspensão do expediente presencial, do atendimento ao público e dos prazos processuais na 110ª Zona Eleitoral (Magé), em virtude de mudança de sede.

Situação: Não consta revogação.

Presidente do TRE-RJ: Desembargador CLAUDIO DE MELLO TAVARES

Data de publicação:  DJE TRE-RJ nº 68, de 26/03/2026, p. 3

Alteração: Não consta alteração.

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