
Tribunal Regional Eleitoral - RJ
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Secretaria de Administração
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ATO PR TRE-RJ Nº 71, DE 20 DE MARÇO DE 2026.
Designa os Juízos aos quais cometida a Coordenação das Centrais de Atendimento ao Eleitor nos Municípios de Campos dos Goytacazes, Niterói e Volta Redonda.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO que compete à Presidência do TRE/RJ designar o juízo responsável pela administração e coordenação das Centrais de Atendimento ao Eleitor, nos termos do artigo 5º, caput, da Resolução TRE/RJ nº 841/2013, alterada pela Resolução TRE/RJ nº 972/2016;
CONSIDERANDO o que consta no processo SEI nº 2025.0.000009136-7;
RESOLVE:
Art. 1º Designar o Juízo da 129ª Zona Eleitoral para administrar e coordenar a Central de Atendimento ao Eleitor no Município de Campos dos Goytacazes, pelo prazo de 1 (um) ano, a partir de 22 de março de 2026.
Art. 2º Designar o Juízo da 144ª Zona Eleitoral para administrar e coordenar a Central de Atendimento ao Eleitor no Município de Niterói, pelo prazo de 1 (um) ano, a partir de 22 de março de 2026.
Art. 3º Designar o Juízo da 131ª Zona Eleitoral para administrar e coordenar a Central de Atendimento ao Eleitor no Município de Volta Redonda, pelo prazo de 1 (um) ano, a partir de 22 de março de 2026.
Art. 4º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
CLAUDIO DE MELLO TAVARES
Presidente do TRE-RJ
Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-RJ nº 68, de 26/03/2026, p. 3
FICHA NORMATIVA
Ementa: Designa os Juízos aos quais cometida a Coordenação das Centrais de Atendimento ao Eleitor nos Municípios de Campos dos Goytacazes, Niterói e Volta Redonda.
Situação: Não consta revogação.
Presidente do TRE-RJ: Desembargador CLAUDIO DE MELLO TAVARES
Data de publicação: DJE TRE-RJ nº 68, de 26/03/2026, p. 3
Alteração: Não consta alteração.

