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Tribunal Regional Eleitoral - RJ

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ATO PR TRE-RJ Nº 64, DE 16 DE MARÇO DE 2026.

Dispõe sobre a suspensão do expediente e dos prazos processuais nas 169ª e 204ª Zonas Eleitorais do Estado do Rio de Janeiro.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO a necessidade de remoção de árvore de grande porte no acesso às dependências das referidas unidades, visando à segurança de servidores e eleitores;

CONSIDERANDO o cronograma estabelecido pela Seção de Administração de Edífícios (SEAEDI);

CONSIDERANDO o que consta no processo SEI nº 2026.0.000009715-9;

RESOLVE:

Art. 1º Suspender o expediente nas 169ª e 204ª Zonas Eleitorais do Estado do Rio de Janeiro (Saúde/Santo Cristo), no dia 16 de março de 2026.

Art. 2º Os prazos processuais de natureza cível que se iniciem ou se completem na data mencionada no art. 1º ficam automaticamente prorrogados para o primeiro dia útil subsequente, nos termos dos arts. 216e 224, § 1º, do Código de Processo Civil.

Art. 3º Os prazos processuais de natureza penal que eventualmente atinjam o seu termo final na data da suspensão considerar-se-ão prorrogados para o primeiro dia útil seguinte, conforme o disposto no art. 798, §§ 1º e 3º, do Código de Processo Penal.

Art. 4º Este Ato entra em vigor na data da sua publicação.

CLAUDIO DE MELLO TAVARES
Presidente do TRE-RJ

Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-RJ nº 61, de 18/03/2026, p. 1

FICHA NORMATIVA

Ementa: Dispõe sobre a suspensão do expediente e dos prazos processuais nas 169ª e 204ª Zonas Eleitorais do Estado do Rio de Janeiro.

Situação: Não consta revogação.

Presidente do TRE-RJ: Desembargador CLAUDIO DE MELLO TAVARES

Data de publicação: DJE TRE-RJ nº 61, de 18/03/2026, p. 1

Alteração: Não consta alteração.

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