
Tribunal Regional Eleitoral - RJ
Diretoria Geral
Secretaria de Administração
Coordenadoria de Gestão Documental, Informação e Memória
ATO PR TRE-RJ Nº 62, DE 18 DE MARÇO DE 2026.
Dispõe sobre a remoção provisória de servidores da Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro para atuação presencial nas zonas eleitorais durante o período de fechamento do cadastro eleitoral das Eleições de 2026.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Resolução TRE-RJ nº 895, de 31 de julho de 2014 (Regimento Interno),
CONSIDERANDO a competência do Presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro para remover servidores das unidades da Secretaria do Tribunal para as zonas eleitorais, e viceversa, nos termos do art. 26, inciso LV-A, da Resolução TRE-RJ nº 895, de 31 de julho de 2014 (Regimento Interno);
CONSIDERANDO a necessidade de reforço temporário da força de trabalho das zonas eleitorais no período de fechamento do cadastro eleitoral relativo às Eleições de 2026, em razão do aumento da demanda por atendimento e processamento de operações cadastrais;
CONSIDERANDO a conveniência administrativa de instituir remoção provisória, com prazo certo e finalidade específica, como instrumento excepcional de organização dos serviços eleitorais, sem prejuízo do retorno automático do servidor à unidade de origem;
CONSIDERANDO o disposto no Ato PR TRE-RJ nº 11, de 29 de janeiro de 2024, que regulamenta a jornada de trabalho, o controle de frequência no âmbito deste Tribunal, inclusive no período eleitoral;
CONSIDERANDO o disposto no Ato GP TRE-RJ nº 264, de 29 de julho de 2022, que disciplina a prestação de serviço extraordinário no período eleitoral, condicionada à prévia autorização e aos limites fixados em Portaria da Diretoria-Geral;
CONSIDERANDO a necessidade de assegurar tratamento isonômico aos servidores removidos provisoriamente, inclusive quanto à participação no planejamento do serviço extraordinário, sem prejuízo da autonomia do gestor da unidade de destino;
CONSIDERANDO a conveniência de delegar à Diretoria-Geral a prática dos atos individuais de remoção provisória e a adoção das providências necessárias à execução da medida, nos limites e condições previamente fixados pela Presidência; e
CONSIDERANDO o que consta do Processo SEI nº 2026.0.000000005-8,
RESOLVE:
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º Este Ato dispõe sobre a remoção provisória de servidores da Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro para atuação presencial em zonas eleitorais, durante o período de fechamento do cadastro eleitoral relativo às Eleições de 2026.
Parágrafo único. O disposto neste Ato não se aplica aos servidores lotados na Vice-Presidência e Corregedoria Regional Eleitoral, cujas remoções provisórias para as zonas eleitorais observarão a competência prevista no art. 30-A, inciso XX, da Resolução TRE-RJ nº 895, de 31 de julho de 2014 (Regimento Interno).
Art. 2º A remoção provisória de que trata este Ato:
I - ocorrerá por prazo determinado e finalidade específica;
II - implicará alteração temporária do exercício do servidor;
III - não terá caráter definitivo;
IV - não gerará direito à permanência na zona eleitoral após o término do período estabelecido;
V - não ensejará ajuda de custo ou licença trânsito;
VI - ensejará serviço extraordinário e diárias, quando cabíveis, nos termos das normas vigentes.
CAPÍTULO II
DO PERÍODO E DA FINALIDADE
Art. 3º O período de remoção provisória terá início a partir do dia 06/04/2026, podendo estender-se por até 15 (quinze) dias após o referido encerramento, de forma excepcional, por decisão da Diretoria-Geral, em razão da necessidade do serviço.
Art. 4º A remoção provisória tem por finalidade reforçar as equipes das zonas eleitorais nas atividades de atendimento e na realização das operações cadastrais, durante o período de maior demanda decorrente do fechamento do cadastro eleitoral, conforme o calendário eleitoral vigente.
CAPÍTULO III
DOS CRITÉRIOS PARA A REMOÇÃO
Art. 5º Cada titular de macrounidade da Secretaria deverá dispor de 10% (dez por cento) de sua força de trabalho, no mínimo, calculada sobre o total de sua lotação, excluídos os servidores considerados não elegíveis, nos termos do art. 7º.
§ 1º É vedada a alegação de inexistência de pessoal disponível para fins de cumprimento do percentual mínimo.
§ 2º Para fins de apuração do percentual mínimo, será adotado o número inteiro imediatamente superior, quando houver fração decimal.
Art. 6º A composição da força de trabalho removida provisoriamente observará, preferencialmente, as seguintes etapas:
I - publicação do quantitativo de vagas existentes, com indicação dos locais que receberão o auxílio, bem como os períodos em que ocorrerão as remoções provisórias;
II - abertura de inscrições para o Banco de Servidores com vistas ao preenchimento das vagas necessárias ao apoio operacional, bem como análise da necessidade de indicações complementares;
III - definição dos servidores a serem indicados pelas macrounidades, caso necessário;
IV - consolidação, publicação da lista de servidores que atuarão no apoio operacional durante o período de fechamento de cadastro;
V - capacitação dos servidores relacionados no inciso anterior;
VI - início do auxílio às zonas eleitorais.
§ 1º Os servidores que manifestarem interesse voluntário terão preferência na composição da força de trabalho removida provisoriamente, sempre que compatível com o interesse do serviço.
§ 2º A manifestação de interesse voluntário para a remoção provisória será realizada na forma definida pela Secretaria de Gestão de Pessoas.
§ 3° Ainda que seja verificada a existência de voluntários de uma macrounidade excedendo o limite previsto no art. 5º, tal fato não eximirá as demais macrounidades de observância do disposto no referido dispositivo.
Art. 7º Não poderão ser removidos provisoriamente para atuação nas zonas eleitorais:
I - servidores em regime de teletrabalho;
II - servidores com horário especial concedido por motivo de saúde;
III - servidores com restrição médica ao atendimento ao público externo, nos termos de laudo oficial;
IV - servidores ocupantes de cargos com especialidades incompatíveis com as atividades cartorárias, conforme disposto na Resolução TSE nº 23.741/2024.
CAPÍTULO IV
DO REGIME FREQUÊNCIA E DO SERVIÇO EXTRAORDINÁRIO DURANTE A REMOÇÃO
Art. 8º Durante o período de remoção provisória, a jornada de trabalho dos servidores removidos provisoriamente observará integralmente o disposto no art. 5º do Ato PR TRE-RJ nº 11, de 29 de janeiro de 2024, cabendo ao chefe da zona eleitoral de destino a fiscalização do efetivo cumprimento da jornada, quanto à assiduidade, pontualidade e permanência em serviço durante o período da remoção.
Art. 9º A participação em capacitação específica promovida pela Vice-Presidência e Corregedoria Regional Eleitoral é obrigatória.
Art. 10 Para fins de eventual prestação de serviço extraordinário, os servidores removidos provisoriamente participarão do planejamento da unidade de destino, quando houver, observado:
I - o disposto no Ato GP TRE-RJ nº 264, de 2022;
II - os termos e limites consignados em Portaria da Diretoria-Geral; e
III - a autonomia do titular da unidade quanto à definição de quantitativos, períodos, dias e distribuição das horas extraordinárias, respeitados os limites individuais.
CAPÍTULO V
DA DELEGAÇÃO, EXECUÇÃO E RETORNO
Art. 11. Fica delegada à Diretoria-Geral a competência para decidir sobre as remoções provisórias de servidores, nos termos, limites e condições estabelecidos neste Ato.
Art. 12. Compete à Diretoria-Geral adotar as providências necessárias à execução deste Ato.
Parágrafo único. As questões que importem alteração dos critérios, condições ou limites da remoção provisória serão submetidas à Presidência.
Art. 13. Encerrado o período de remoção provisória, o servidor retornará automaticamente à sua unidade de origem, independentemente de novo ato.
CAPÍTULO VI
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 14. Os quantitativos de servidores a serem removidos provisoriamente para cada zona eleitoral serão definidos pela Vice-Presidência e Corregedoria deste Tribunal.
Art. 15. Deverão ser observadas as datas previstas no anexo desta Portaria.
Art. 16. Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO I
CRONOGRAMA
| AÇÕES | DATAS | RESPONSÁVEL | |
| 1 | Indicação à DG/SGP sobre (i) quantitativo de servidores, (ii) locais e (iii) períodos, com vistas à efetivação das remoções provisórias |
Até 20/03/2026 | VPCRE |
| 2 | Publicação do quantitativo de vagas indicadas pela VPCRE, com informações sobre locais de auxílio e períodos de remoção provisória |
Até 24/03/2026 | DG |
| 3 | Inscrições para o Banco de Servidores, com vistas ao preenchimento das vagas necessárias ao apoio operacional, bem como análise da necessidade de indicações complementares |
De 25/03 a 31/03/2026 | SECAP /COGEST /SGP |
| 4 | Instrução do processo com apuração do resultado de inscrições para o Banco de Voluntários |
SECAP /COGEST /SGP |
|
| 5 | Definição dos servidores indicados pelas macrounidades, caso necessário |
De 06/04 a 07/04/2026 | DG |
| 6 | Instrução do processo com a consolidação da lista de servidores que atuarão no apoio operacional durante o período de fechamento de cadastro |
Até 14/04/2026 | SECAP /COGEST /SGP |
| 7 | Publicação da relação dos servidores que atuarão no apoio operacional durante o período de fechamento de cadastro |
SGP | |
| 8 | Comunicação dos nomes dos servidores que prestarão auxílio no fechamento de cadastro à STI e às respectivas zonas eleitorais para providências relativas ao acesso aos sistemas informatizados, e à CGCAD para fins de providências sobre a frequência |
SECAP /COGEST /SGP |
|
| 9 | Capacitação dos servidores que atuarão no apoio operacional durante o período de fechamento de cadastro | De 15/04/2026 a 17/04 /2026 |
VPCRE e CDESC/SGP |
| 10 | Início do auxílio às zonas eleitorais | A partir de 20/04/2026 |
CLAUDIO DE MELLO TAVARES
Presidente do TRE-RJ
Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-RJ nº 63, de 20/03/2026, p. 6
FICHA NORMATIVA
Ementa: Dispõe sobre a remoção provisória de servidores da Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro para atuação presencial nas zonas eleitorais durante o período de fechamento do cadastro eleitoral das Eleições de 2026.
Situação: Não consta revogação.
Presidente do TRE-RJ: Desembargador CLAUDIO DE MELLO TAVARES
Data de publicação:DJE TRE-RJ nº 63, de 20/03/2026, p. 6
Alteração: Não consta alteração.

