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Tribunal Regional Eleitoral - RJ

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ATO PR TRE-RJ Nº 33, DE 06 DE FEVEREIRO DE 2026.

(Revogada pela ATO PR TRE-RJ Nº 85, DE 30 DE MARÇO DE 2026.)

Designa o Juiz Eleitoral responsável pela fiscalização da propaganda eleitoral praticada na internet e o exercício do poder de polícia a ela inerente, relativamente às Eleições de 2026.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições contidas no art. 21, incisos II e XI, do Regimento Interno deste Tribunal;

CONSIDERANDO o disposto no art. 3º da Resolução TRE/RJ nº 1388, de de fevereiro de 2026, que autoriza o Presidente deste Tribunal a designar, por meio de ato específico, o Juiz Eleitoral responsável pela fiscalização da propaganda eleitoral praticada na internet e o exercício do poder de polícia a ela inerente, relativamente às Eleições de 2026; e

CONSIDERANDO o constante no Processo SEI 2025.0.000043296-2,

RESOLVE:

Art. 1º A fiscalização da propaganda eleitoral praticada na internet e o exercício do poder de polícia a ela inerente, relativamente às Eleições de 2026, caberá ao Dr. Fábio Ribeiro Porto, Juiz Eleitoral da 135ª Zona Eleitoral.

Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, na data da assinatura eletrônica.

Desembargador CLAUDIO DE MELLO TAVARES
Presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro

CLAUDIO DE MELLO TAVARES
Presidente do TRE-RJ

Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-RJ nº 31, de 06/02/2026, p. 2

FICHA NORMATIVA

Ementa: Designa o Juiz Eleitoral responsável pela fiscalização da propaganda eleitoral praticada na internet e o exercício do poder de polícia a ela inerente, relativamente às Eleições de 2026.

Situação: Revogado.

Ato PR TRE-RJ nº 85/2026

Presidente do TRE-RJ: Desembargador CLAUDIO DE MELLO TAVARES

Data de publicação: DJE TRE-RJ nº 31, de 06/02/2026, p. 2

Alteração: Não consta alteração.

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