Página interna do portal


Brasão

Tribunal Regional Eleitoral - RJ

Diretoria Geral

Secretaria de Administração

Coordenadoria de Gestão Documental, Informação e Memória

ATO PR TRE-RJ Nº 315, DE 06 DE OUTUBRO DE 2026.

Disciplina o uso da ferramenta Plenário Virtual TRE-RJ, destinada ao acompanhamento síncrono das sessões de julgamento realizadas no Plenário Virtual, para apreciação das Representações e dos Direitos de Resposta relativos às eleições gerais de 2026.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições contidas no art. 26, incisos XV e XLIX, do Regimento Interno deste Tribunal;

CONSIDERANDO a edição do Ato PR 314, de 06 de outubro de 2026, que institui, no âmbito do PJe de 2º Grau, a ferramenta Plenário Virtual TRE-RJ, para acompanhamento síncrono das sessões de julgamento realizadas no Plenário Virtual;

CONSIDERANDO a necessidade de se conferir celeridade ao julgamento dos feitos eleitorais, nos termos do art. 94 da Lei 9.504, de 30 de setembro de 1997, que estabelece que os feitos eleitorais, no período entre o registro de candidaturas até cinco dias após a realização do segundo turno das eleições, terão prioridade para a participação do Ministério Público e dos Juízes de todas as Justiças e instâncias, ressalvados os processos de habeas corpus e mandado de segurança; e

CONSIDERANDO, por fim, o constante no Processo SEI 2026.0.000018170-2,

RESOLVE:

Art. 1º Este Ato autoriza e regulamenta o julgamento das Representações e dos Direitos de Resposta das eleições 2026 em Plenário Virtual, bem como o uso da ferramenta "Plenário Virtual TRE-RJ", destinada ao acompanhamento  síncrono das sessões de julgamento realizadas no Plenário Virtual.

Art. 2º Na hipótese de cabimento de sustentação oral nas Representações e nos Direitos de Resposta das eleições 2026, os advogados e demais habilitados deverão encaminhar as respectivas sustentações em áudio e/ou vídeo, por  meio da ferramenta de que trata este Ato, após a publicação da pauta e até o início da sessão de julgamento no Plenário Virtual.

Art. 3º Não é cabível o pedido de destaque, por qualquer das partes ou pelo representante do Ministério Público, de que trata o art. 10, inciso I-A, da Resolução TRE-RJ nº 1.223, de 19 de maio de 2022.

Art. 4º Havendo pedido de vista, a Secretaria Judiciária, de ofício, incluirá o processo na primeira sessão presencial subsequente.

Art. 5º Os acórdãos serão publicados em sessão, considerando-se como data da publicação o dia seguinte ao da realização da sessão.

Art. 6º Aplicam-se, no que compatíveis, as regras de regência do Plenário Virtual e de sua ferramenta estabelecidas na Resolução TRE-RJ nº 1.223/2022, e no Ato PR 314, de 06 de outubro de 2026.

Art. 7º Os casos omissos serão resolvidos pela Presidência.

Art. 8º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, na data da assinatura eletrônica.

CLAUDIO DE MELLO TAVARES
Presidente do TRE-RJ

Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-RJ nº 257, de 08/10/2026, p. 3

FICHA NORMATIVA

Ementa: Disciplina o uso da ferramenta Plenário Virtual TRE-RJ, destinada ao acompanhamento síncrono das sessões de julgamento realizadas no Plenário Virtual, para apreciação das Representações e dos Direitos de Resposta relativos às eleições gerais de 2026.

Situação: Não consta revogação.

Presidente TRE-RJ: Desembargador CLAUDIO DE MELLO TAVARES

Data de publicação: DJE TRE-RJ nº 257, de 08/10/2026, p. 3

Alteração: Não consta alteração.

Acesso rápido