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Tribunal Regional Eleitoral - RJ

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Coordenadoria de Gestão Documental, Informação e Memória

ATO PR TRE-RJ Nº 314, DE 06 DE OUTUBRO DE 2026.

Institui, no âmbito do PJe de 2º Grau, a ferramenta Plenário Virtual TRE-RJ, para acompanhamento síncrono das sessões de julgamento realizadas no Plenário Virtual.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições contidas no art. 26, incisos XV e XLIX, do Regimento Interno deste Tribunal;

CONSIDERANDO o disciplinado na Resolução CNJ nº 591, de 23 de setembro de 2024, que dispõe sobre os requisitos mínimos para o julgamento de processos em ambiente eletrônico no Poder Judiciário, e prevê, em seu art. 9º, caput e parágrafos, a possibilidade de envio de sustentação oral, a qual ficará disponível no sistema de votação dos membros do órgão colegiado desde o início da sessão de julgamento;

CONSIDERANDO que a Resolução TRE-RJ nº 1.223, de 19 de maio de 2022, que dispõe as sessões de julgamento por meio eletrônico no âmbito deste Tribunal, estabelecia a necessidade da implementação de ferramenta específica para envio e recebimento de sustentação oral; e

CONSIDERANDO, por fim, o constante no Processo SEI 2025.0.000015186-6,

RESOLVE:

Art. 1º Este Ato institui e regulamenta, no âmbito do Sistema Processo Judicial Eletrônico (PJe) do 2º Grau da Justiça Eleitoral do Rio de Janeiro, a ferramenta "Plenário Virtual TRE-RJ", destinada ao acompanhamento síncrono das sessões de julgamento realizadas no Plenário Virtual, bem como ao envio de documentos a serem disponibilizados no sistema de votação eletrônica deste Tribunal.

Parágrafo único. As sessões de julgamento por meio eletrônico, no âmbito deste Tribunal Regional Eleitoral, estão disciplinadas pela Resolução TRE/RJ nº 1.223, de 19 de maio de 2022.

Art. 2º A ferramenta de que trata este Ato está disponível na página deste Tribunal na internet (Serviços judiciais/Sessões de julgamento do TRE-RJ/Acompanhamento de Julgamento de Processos em Ambiente Eletrônico: Plenário Virtual e Videoconferência/Telepresencial).

Parágrafo único. Os advogados e os procuradores cadastrados no Sistema PJe poderão acessar a ferramenta por meio de login e senha.

Art. 3º A ferramenta "Plenário Virtual TRE-RJ" permite o envio de arquivos com sustentação oral, memoriais e questões de ordem, relativos aos processos pautados para julgamento em Plenário Virtual.

Art. 4º O envio de memoriais pelos advogados cadastrados nos respectivos autos é permitido após a publicação da pauta e até o horário de início da sessão de julgamento no Plenário Virtual. 

Art. 5º A sustentação oral pode ser enviada, em arquivo de áudio ou vídeo, após a publicação da pauta e até as 17 horas do dia útil anterior ao início da sessão de julgamento no Plenário Virtual.

Art. 6º Durante o julgamento no Plenário Virtual, os advogados e os procuradores poderão enviar arquivo com questão de ordem, destinada a suscitar esclarecimentos exclusivamente sobre matéria de fato.

§1º A questão de ordem pode ser apresentada durante a primeira metade da sessão.

§2º Para os fins de que trata o parágrafo anterior, nas sessões com duração de um único dia, considera-se metade da sessão o meio-dia (12:00).

§3º Nas sessões com duração superior a um dia, considera-se metade da sessão a divisão exata do período, sendo acrescida do horário previsto no parágrafo anterior quando o número total de dias for ímpar.

Art. 7º As Assessorias dos Desembargadores Eleitorais e a Secretaria Judiciária serão notificados assim que os arquivos forem inseridos na ferramenta.

Art. 8º A ferramenta "Plenário Virtual TRE-RJ" importa, do Sistema PJe, os pareceres da Procuradoria Regional Eleitoral que tenham sido inseridos nos autos do processo sob a tipologia "Parecer da Procuradoria".

Art. 9º A Procuradoria Regional Eleitoral, quando for parte no processo, possui as mesmas restrições de visualização da ferramenta que os advogados até o início do julgamento no Plenário Virtual.

Art. 10. A Secretaria Judiciária disponibilizará manual de utilização da ferramenta "Plenário Virtual TRE-RJ", o qual conterá os requisitos técnicos (formato e tamanho) dos arquivos que podem ser nela inseridos.

Art. 11. As regras previstas neste Ato poderão ser modificadas, por meio de ato específico, para o período eleitoral.

Art. 12. Os casos omissos serão resolvidos pela Presidência.

Art. 13. Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, na data da assinatura eletrônica.

CLAUDIO DE MELLO TAVARES
Presidente do TRE-RJ

Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-RJ nº 257, de 08/10/2026, p. 4

FICHA NORMATIVA

Ementa: Institui, no âmbito do PJe de 2º Grau, a ferramenta Plenário Virtual TRE-RJ, para acompanhamento síncrono das sessões de julgamento realizadas no Plenário Virtual.

Situação: Não consta revogação.

Presidente TRE-RJ: Desembargador CLAUDIO DE MELLO TAVARES

Data de publicação: DJE TRE-RJ nº 257, de 08/10/2026, p. 4

Alteração: Não consta alteração.

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