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Tribunal Regional Eleitoral - RJ

Diretoria Geral

Secretaria de Administração

Coordenadoria de Gestão Documental, Informação e Memória

ATO PR TRE-RJ Nº 22, DE 09 DE FEVEREIRO DE 2026.

Dispõe sobre o monitoramento das atividades do Prêmio CNJ de Qualidade de 2026 e define as unidades gestoras dos respectivos requisitos.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO o regramento vigente do Prêmio CNJ de Qualidade 2026, instituído pela Portaria CNJ n.º 471 de 18 de dezembro de 2025;

CONSIDERANDO a necessidade de atualizar o Ato PR n. 291, de 23 de setembro de 2025, que se baseia na Portaria CNJ nº 411 de 02 dezembro de 2024;

CONSIDERANDO a necessidade de aprimorar mecanismos de governança e gestão e de alcançar maior eficiência e produtividade;

CONSIDERANDO o que consta do Processo SEI nº 2025.0.000000896-6,

RESOLVE: 

Art. 1º Alterar o Anexo do Ato PR nº 291/2025que define as unidades gestoras dos requisitos do Prêmio CNJ de Qualidade 2025/2026, na forma do Anexo desta norma.

Art. 2º Este ato entra em vigor na data de sua publicação.

ANEXO

UNIDADE GESTORA ITEM REQUISITO PONTUAÇÃO
EIXO DA GOVERNANÇA
CPLAN / SEGEST Art. 9º, II Gestão participativa na elaboração das metas 60
CPLAN / SEGAIA Art. 9º, III Balanço de sustentabilidade - IDS 50
CPEASSE 1 E 2 Art. 9º, V a Prevenção - assédio moral, sexual e discriminação 10
Art. 9º, V b 10
CDESC Art. 9º, V c 10
COEJE Art. 9º, V d 10
CODIM Art. 9º, VI Gestão de memória e documental 30
SGPR Art. 9º, X Incentivo à participação feminina 20
CPLAN / SEGAIA Art. 9º, XII a Acessibilidade e inclusão - Resolução CNJ nº 401/2021. 30
CDESC / CPLAN - SEGAIA Art. 9º, XII b 5
COEJE Art. 9º, XII c 10
COEJE e CDESC Art. 9º, XIII Capacitação em direitos humanos, gênero, raça e etnia; e em depoimento especial 40
ALICIT Art. 9º, XVI Redução das desigualdades e inclusão social no mercado de trabalho de mulheres integrantes de grupos vulneráveis 20
CSINT/RIAM Art. 9º, XVIII Protocolo Integrado de Prevenção e Medidas de Segurança voltado ao Enfrentamento da Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher praticada em Face de Magistradas e Servidoras, Recomendação CNJ nº 102/2021. 20
CSINT/SECREF Art. 9º, XX Indicador de Desempenho na Promoção da Equidade Racial (Iper) 20
NUJEI Art. 9º, XXIII IpopRuaJud- Resolução CNJ nº 425/2021 e Portaria CNJ nº 176/2025. 20
NUDH Art. 9º, XXIV a Sistema Interamericano de Direitos Humanos (SIDH) 10
EIXO DA PRODUTIVIDADE
PRES - 2º Grau
VPCRE - 1º Grau
Art. 10, II Tempo médio dos pendenes 70
PRES - 2º Grau
VPCRE - 1º Grau
SEINOV
Art. 10 IV Metas nacionais 60
PRES - 2º Grau
VPCRE - 1º Grau
Art. 10 V Julgar processos mais antigos 70
PRES - 2º Grau
VPCRE - 1º Grau
Art. 10 IX Tempo Médio das ações penais 20
PRES - 2º Grau
VPCRE - 1º Grau
Art. 10 XI Unidades judiciárias com IAD acima de 100% 50
EIXO DA TRANSPARÊNCIA
PRES Art. 11, I Ranking da transparência 100
NOUVE Art. 11, II Atendimento ao cidadão - Ouvidoria 40
EIXO DE DADOS E TECNOLOGIA
SGPR - 2º Grau
VPCRE - 1º Grau
Art. 12, I Datajud 142
CPLAN / ASSTEC Art. 12, II Módulo de produtividade mensal 60
SGPR - 2º Grau
VPCRE - 1º Grau
Art. 12, III Saneamento do Datajud por Unidade Judiciária 30
SGPR - 2º Grau
VPCRE - 1º Grau
Art. 12, IV Tramitar ações judiciais de forma eletrônica 50
STI Art. 12, V Índice de Governança, Gestão e Infraestrutura em Tecnologia da Informação (iGov-TIC-JUD), Resolução CNJ nº 370/2021. 60
STI Art. 12, VII Implantar a Plataforma Codex 100
NUJEI Art. 12,VII Implantar PIDs 30

CORIP - 2º Grau

AJVPCRE /AMVPCRE - 1º Grau

Art. 12, IX Pena Justa: redução da subnotificação da identificação civil e de
dados sociais no BNMP.
55
CODIM Art. 12, XI Implantar Diário de Justiça eletrônico Nacional - DJEN - Resolução CNJ nº 455/2022 20

CLAUDIO DE MELLO TAVARES
Presidente do TRE-RJ

Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-RJ nº 35, de 12/02/2026, p. 2

FICHA NORMATIVA

Ementa: Dispõe sobre o monitoramento das atividades do Prêmio CNJ de Qualidade de 2026 e define as unidades gestoras dos respectivos requisitos.

Situação: Não consta revogação.

Presidente do TRE-RJ: Desembargador CLAUDIO DE MELLO TAVARES

Data de publicação: DJE TRE-RJ nº 35, de 12/02/2026, p. 2

Alteração: Não consta alteração.

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