
Tribunal Regional Eleitoral - RJ
Diretoria Geral
Secretaria de Administração
Coordenadoria de Gestão Documental, Informação e Memória
ATO PR TRE-RJ Nº 22, DE 09 DE FEVEREIRO DE 2026.
Dispõe sobre o monitoramento das atividades do Prêmio CNJ de Qualidade de 2026 e define as unidades gestoras dos respectivos requisitos.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO o regramento vigente do Prêmio CNJ de Qualidade 2026, instituído pela Portaria CNJ n.º 471 de 18 de dezembro de 2025;
CONSIDERANDO a necessidade de atualizar o Ato PR n. 291, de 23 de setembro de 2025, que se baseia na Portaria CNJ nº 411 de 02 dezembro de 2024;
CONSIDERANDO a necessidade de aprimorar mecanismos de governança e gestão e de alcançar maior eficiência e produtividade;
CONSIDERANDO o que consta do Processo SEI nº 2025.0.000000896-6,
RESOLVE:
Art. 1º Alterar o Anexo do Ato PR nº 291/2025que define as unidades gestoras dos requisitos do Prêmio CNJ de Qualidade 2025/2026, na forma do Anexo desta norma.
Art. 2º Este ato entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
| UNIDADE GESTORA | ITEM | REQUISITO | PONTUAÇÃO |
| EIXO DA GOVERNANÇA | |||
| CPLAN / SEGEST | Art. 9º, II | Gestão participativa na elaboração das metas | 60 |
| CPLAN / SEGAIA | Art. 9º, III | Balanço de sustentabilidade - IDS | 50 |
| CPEASSE 1 E 2 | Art. 9º, V a | Prevenção - assédio moral, sexual e discriminação | 10 |
| Art. 9º, V b | 10 | ||
| CDESC | Art. 9º, V c | 10 | |
| COEJE | Art. 9º, V d | 10 | |
| CODIM | Art. 9º, VI | Gestão de memória e documental | 30 |
| SGPR | Art. 9º, X | Incentivo à participação feminina | 20 |
| CPLAN / SEGAIA | Art. 9º, XII a | Acessibilidade e inclusão - Resolução CNJ nº 401/2021. | 30 |
| CDESC / CPLAN - SEGAIA | Art. 9º, XII b | 5 | |
| COEJE | Art. 9º, XII c | 10 | |
| COEJE e CDESC | Art. 9º, XIII | Capacitação em direitos humanos, gênero, raça e etnia; e em depoimento especial | 40 |
| ALICIT | Art. 9º, XVI | Redução das desigualdades e inclusão social no mercado de trabalho de mulheres integrantes de grupos vulneráveis | 20 |
| CSINT/RIAM | Art. 9º, XVIII | Protocolo Integrado de Prevenção e Medidas de Segurança voltado ao Enfrentamento da Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher praticada em Face de Magistradas e Servidoras, Recomendação CNJ nº 102/2021. | 20 |
| CSINT/SECREF | Art. 9º, XX | Indicador de Desempenho na Promoção da Equidade Racial (Iper) | 20 |
| NUJEI | Art. 9º, XXIII | IpopRuaJud- Resolução CNJ nº 425/2021 e Portaria CNJ nº 176/2025. | 20 |
| NUDH | Art. 9º, XXIV a | Sistema Interamericano de Direitos Humanos (SIDH) | 10 |
| EIXO DA PRODUTIVIDADE | |||
| PRES - 2º Grau VPCRE - 1º Grau |
Art. 10, II | Tempo médio dos pendenes | 70 |
| PRES - 2º Grau VPCRE - 1º Grau SEINOV |
Art. 10 IV | Metas nacionais | 60 |
| PRES - 2º Grau VPCRE - 1º Grau |
Art. 10 V | Julgar processos mais antigos | 70 |
| PRES - 2º Grau VPCRE - 1º Grau |
Art. 10 IX | Tempo Médio das ações penais | 20 |
| PRES - 2º Grau VPCRE - 1º Grau |
Art. 10 XI | Unidades judiciárias com IAD acima de 100% | 50 |
| EIXO DA TRANSPARÊNCIA | |||
| PRES | Art. 11, I | Ranking da transparência | 100 |
| NOUVE | Art. 11, II | Atendimento ao cidadão - Ouvidoria | 40 |
| EIXO DE DADOS E TECNOLOGIA | |||
| SGPR - 2º Grau VPCRE - 1º Grau |
Art. 12, I | Datajud | 142 |
| CPLAN / ASSTEC | Art. 12, II | Módulo de produtividade mensal | 60 |
| SGPR - 2º Grau VPCRE - 1º Grau |
Art. 12, III | Saneamento do Datajud por Unidade Judiciária | 30 |
| SGPR - 2º Grau VPCRE - 1º Grau |
Art. 12, IV | Tramitar ações judiciais de forma eletrônica | 50 |
| STI | Art. 12, V | Índice de Governança, Gestão e Infraestrutura em Tecnologia da Informação (iGov-TIC-JUD), Resolução CNJ nº 370/2021. | 60 |
| STI | Art. 12, VII | Implantar a Plataforma Codex | 100 |
| NUJEI | Art. 12,VII | Implantar PIDs | 30 |
|
CORIP - 2º Grau AJVPCRE /AMVPCRE - 1º Grau |
Art. 12, IX | Pena Justa: redução da subnotificação da identificação civil e de dados sociais no BNMP. |
55 |
| CODIM | Art. 12, XI | Implantar Diário de Justiça eletrônico Nacional - DJEN - Resolução CNJ nº 455/2022 | 20 |
CLAUDIO DE MELLO TAVARES
Presidente do TRE-RJ
Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-RJ nº 35, de 12/02/2026, p. 2
FICHA NORMATIVA
Ementa: Dispõe sobre o monitoramento das atividades do Prêmio CNJ de Qualidade de 2026 e define as unidades gestoras dos respectivos requisitos.
Situação: Não consta revogação.
Presidente do TRE-RJ: Desembargador CLAUDIO DE MELLO TAVARES
Data de publicação: DJE TRE-RJ nº 35, de 12/02/2026, p. 2
Alteração: Não consta alteração.

