Tribunal Regional Eleitoral - RJ
Diretoria Geral
Secretaria de Administração
Coordenadoria de Gestão Documental, Informação e Memória
ATO PR TRE-RJ Nº 196, DE 19 DE JUNHO DE 2026.
Dispõe sobre o horário de expediente e de atendimento ao público no âmbito deste Tribunal, no dia 24 de junho de 2026, em virtude da Copa do Mundo da FIFA 2026.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 26, inciso LVI, da Resolução TRE-RJ nº 895, de 31 de julho de 2014 (Regimento Interno do TRE-RJ);
CONSIDERANDO a realização dos jogos da Seleção Brasileira Masculina de Futebol na Copa do Mundo da FIFA 2026;
CONSIDERANDO as disposições do Ato PR TRE-RJ nº 11, de 29 de janeiro de 2024, que dispõe sobre o horário de expediente, a jornada de trabalho e o controle de frequência dos servidores no âmbito deste Tribunal;
CONSIDERANDO o Ato Executivo nº 96, de 9 de junho de 2026, do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ), e o funcionamento de diversas Zonas Eleitorais deste Tribunal nas dependências de fóruns estaduais, o que recomenda a padronização dos horários de expediente;
CONSIDERANDO as diretrizes da Portaria MGI nº 4.779, de 9 de junho de 2026, que determina a compensação da jornada não cumprida durante os jogos da Copa do Mundo no âmbito da Administração Pública Federal;
CONSIDERANDO o objetivo de mitigar eventuais transtornos de locomoção ao público interno e externo em virtude da realização dos jogos da Seleção Brasileira Masculina de Futebol na Copa do Mundo da FIFA 2026; e
CONSIDERANDO o que consta no Processo SEI nº 2026.0.000021994-7,
RESOLVE:
Art. 1º O horário de expediente e de atendimento ao público em todas as unidades da Justiça Eleitoral do Tribunal Regional Eleitoral do Estado do Rio de Janeiro terá início às 11h e encerramento às 15h no dia 24 de junho de 2026.
Parágrafo único. As atividades presenciais nas unidades administrativas e nos cartórios eleitorais deverão ser encerradas pontualmente às 15h, em virtude da necessidade de fechamento dos prédios e liberação de suporte e colaboradores.
Art. 2º As horas não trabalhadas em decorrência da jornada estabelecida neste ato serão compensadas, observando-se as regras, limites e procedimentos estabelecidos no Ato PR TRE-RJ nº 11/2024.
Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
CLAUDIO DE MELLO TAVARES
Presidente do TRE-RJ
Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-RJ nº 132, de 22/06/2026, p. 3
FICHA NORMATIVA
Ementa: Dispõe sobre o horário de expediente e de atendimento ao público no âmbito deste Tribunal, no dia 24 de junho de 2026, em virtude da Copa do Mundo da FIFA 2026.
Situação: Não consta revogação.
Presidente do TRE-RJ: Desembargador CLAUDIO DE MELLO TAVARES
Data de publicação: DJE TRE-RJ nº 132, de 22/06/2026, p. 3
Alteração: Não consta alteração.