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Tribunal Regional Eleitoral - RJ

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ATO PR TRE-RJ Nº 190, DE 9 DE JUNHO DE 2026.

Disciplina o período de funcionamento do Núcleo de Fiscalização da Propaganda Eleitoral Digital e Enfrentamento à Desinformação (NFPE-Digital), e dá outras providências.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições contidas no art. 26, incisos XV e XLIX, do Regimento Interno deste Tribunal;

CONSIDERANDO a edição da Resolução TRE/RJ nº 1.393, de 26 de março de 2026, que, dentre outras providências, instituiu o Núcleo de Fiscalização da Propaganda Eleitoral Digital e Enfrentamento à Desinformação (NFPE-Digital);

CONSIDERANDO que o art. 8º-A da Resolução TRE/RJ nº 1.366, de 22 de maio de 2025, prevê que a Presidência deste Tribunal definirá o período de funcionamento do NFPE-Digital nos anos  eleitorais;

CONSIDERANDO o teor do Ato PR nº 175, de 21 de maio de 2026, que disciplina o fluxo de trabalho para recebimento, triagem, análise técnica, processamento, decisão, cumprimento e arquivamento de procedimentos relativos à fiscalização da propaganda eleitoral digital e ao enfrentamento à desinformação nas Eleições de 2026, no âmbito do NFPE-Digital e da Zona Eleitoral designada; e

CONSIDERANDO, por fim, o constante no Processo SEI 2026.0.000010452-0,

RESOLVE:

Art. 1º O Núcleo de Fiscalização da Propaganda Eleitoral Digital e Enfrentamento à Desinformação (NFPE-Digital), nas eleições de 2026, funcionará até o dia 6 de novembro de 2026.

Art. 2º Os servidores que auxiliarão o NFPE-Digital terão acesso aos seguintes sistemas, sem prejuízo de outros que porventura se mostrarem necessários ao desempenho de suas atividades:

I - perfil "NFPE-Digital" no Sistema SEI; e

II - PJe de 1º Grau, no perfil do Cartório da 191ª Zona Eleitoral, exclusivamente para acesso às Notícias de Irregularidade em Propaganda Eleitoral - NIPE.

Art. 3º Os casos omissos serão resolvidos pela Presidência ou pela Coordenação do NFPE-Digital, de acordo com suas atribuições.

Art. 4º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

CLAUDIO DE MELLO TAVARES
Presidente do TRE-RJ

Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-RJ nº 133, de 23/06/2026, p. 2

FICHA NORMATIVA

Ementa: Disciplina o período de funcionamento do Núcleo de Fiscalização da Propaganda Eleitoral Digital e Enfrentamento à Desinformação (NFPE-Digital), e dá outras providências.

Situação: Não consta revogação.

Presidente do TRE-RJ: Desembargador CLAUDIO DE MELLO TAVARES

Data de publicação:  DJE TRE-RJ nº 133, de 23/06/2026, p. 2

Alteração: Não consta alteração.

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